TJCE - 3005269-37.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 171218986
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3005269-37.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: ANTONIA EDENISIA AUGUSTINHO SOUSA e outros Polo Passivo: JOAQUIM GUIMARAES NETO LTDA Recebidos hoje.
Trata-se de ação proposta com pedido de gratuidade da justiça.
Apesar de requerer a gratuidade da justiça, a parte autora não apresentou documentos que justifiquem o deferimento do pedido de gratuidade.
A simples declaração de pobreza gera presunção juris tantum de veracidade.
No entanto, diante da evidência dos autos, tem-se que a parte autora não é carente de recursos financeiros suficientemente a convalidar o pedido de gratuidade judiciária.
O cenário processual, portanto, poderá afastar a presunção e fazer com que seja exigida a efetiva comprovação.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais devidas ou comprove e sua hipossuficiência de recursos alegada com a apresentação de comprovantes de renda e despesas, comprovante de inscrição em cadastro social para pessoas de baixa renda, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 03 anos, extrato de veículos que possuir registrados no Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuir, dos últimos 12 meses, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sobral, data de inclusão no sistema. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRAJuiz de Direito(Assinado digitalmente) -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 171218986
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29/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171218986
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29/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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