TJCE - 3075756-45.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173598383
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: 3108-2040 / 3108-2039 E-mail: [email protected] Processo nº: 3075756-45.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal, Liminar] CORDEIRO TRANSPORTES LTDA - ME REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO (1) Em que pese o cadastro efetuado junto ao PJe identificar a parte autora como Microempresa (ME), em consulta junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, no site oficial da Receita Federal, e diante de documentos juntados pela própria parte autora, vide id. 173594256, identifico que a parte autora não é ME ou EPP. Ademais o valor atribuído à causa ultrapassa em muito aquele de alçada de 60 salários-mínimos para fins de trâmite junto à Unidade de Juizado Especial Fazendário. Logo, fixo, por ora, a competência do Juízo para processamento e julgamento do feito. (2) Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar em Juízo recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). (3) A seguir, com ou sem manifestação, conclusos (atividade decisão de urgência), ocasião em que, se não for o caso de cancelamento da distribuição, deliberarei acerca da tutela provisória de urgência perquirida. Expediente correlato. Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173598383
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09/09/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173598383
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09/09/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 19:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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08/09/2025 19:36
Conclusos para decisão
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08/09/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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