TJCE - 0203990-54.2024.8.06.0091
1ª instância - Iguatu_Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO ANTECIANO BARRETO DE LIMA (OAB 44943/CE) - Processo 0203990-54.2024.8.06.0091 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Eliana Rocha VarelaB0 - A sentença judicial verificou o preenchimento dos requisitos legais e autorizou a expedição do competente alvará para autorizar o levantamento de valores deixados em nome da falecida a título de resíduos previdenciários junto ao INSS.
Nesse tipo de procedimento não há uma lide propriamente dita, razão pela qual não há citação da instituição bancária/autarquia federal para exercer o contraditório, sendo incabível a imposição de uma condenação de pagar.
Como dito, ao fim e ao cabo, o que há é apenas uma autorização para que os herdeiros habilitados possam levantar o saldo bancário remanescente.
Eventual controvérsia sobre a insuficiência do numerário ou mesmo uma prestação de contas a ser exigida da pessoa jurídica depositária deve ser objeto de ação autônoma, razão pela qual indefiro o pedido de "cumprimento de sentença" de fls. 561-562.
Intime-se.
Nada de novo sendo requerido, arquivem-se os autos. -
08/09/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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08/09/2025 11:27
Processo Desarquivado
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10/07/2025 15:03
Outras Decisões
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19/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:03
Conclusos
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28/04/2025 17:45
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:00
Juntada de Petição
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05/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 12:21
Expedição de Alvará.
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05/02/2025 17:59
Encerrar análise
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05/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:30
Transitado em Julgado
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03/02/2025 19:07
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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31/01/2025 11:44
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:17
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 18:20
Juntada de Petição
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22/01/2025 19:36
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:11
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/01/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 09:52
Documento
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10/12/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/11/2024 16:09
Conclusos
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29/11/2024 16:09
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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