TJCE - 3067934-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2025. Documento: 169807283
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01/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3067934-05.2025.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA IVANETE BRAZ VIEIRA e outros (3) REQUERIDO: ANTONIO VIEIRA SOBRINHO DECISÃO R.h., I- Defiro o pedido de justiça gratuita.
II- Recebo a presente ação de inventário, sob o rito do Arrolamento Sumário, nos termos do Art. 659 do CPC, nomeando a arrolante, MARIA IVANETE BRAZ VIEIRA, independentemente da lavratura de qualquer termo.
III- Intime-se a arrolante, para apresentar: a) O pedido de adjudicação, devendo observar os termos do art. art. 653 do CPC, tudo subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal de bens). b) Escritura pública de cessão dos direitos hereditários dos herdeiros a Sra.
Samya Valeska Braz Vieira de Andrade, Sr.
Israel Braz Vieira e Sr.
Ismael Braz Vieira IV- Após o cumprimento das diligências supra, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. FORTALEZA,21 de agosto de 2025 TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito Assinatura Digital -
01/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 Documento: 169807283
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29/08/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169807283
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26/08/2025 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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