TJCE - 0202279-53.2025.8.06.0293
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Horizonte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO AQUINO MACIEL (OAB 48214/CE) - Processo 0202279-53.2025.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Simples - AUT PL: B1Delegacia Municipal de HorizonteB0 - REQUERIDO: B1Matheus Henrique Santos da CunhaB0 -
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente o requerimento formulado pela vítima e prorrogoa medida protetiva de urgência em desfavor de MATHEUS HENRIQUE SANTOS DA CUNHA, deferida neste processo (págs. 09/11), nos termos disciplinados no artigo 19, § 3ºda Lei 11.340/2006, por 06 (seis) meses, a partir da intimação do promovido, por meio do seu procurador judicial, consistentes em: Não se aproxime de KAROLINY ELLEN AVELINO DE CARVALHO numa distância inferior a 200 (duzentos) metros; Abstenha-se de manter contato com a vítima seus familiares unilaterais, por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail etc).
Fica a ofendida cientificada de que deverá, por meio de advogado ou comparecer, pessoalmente, à 1ª Vara de Horizonte, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, antes de expirar o prazo de validade das medidas protetivas de urgências deferidas, que será considerado a partir de sua intimação da decisão que prorrogou as medidas protetivas de urgência, a fim de demonstrar de forma justificada, a necessidade da continuidade das medidas protetivas ora deferidas, ficando advertida de que seu silêncio poderá ser entendido como renúncia tácita das medidas protetivas, acarretando a revogação das mesmas.
Registra-se que, a medida protetiva de urgência aplicada, poderá ser substituída a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos na Lei 11.340/06, forem ameaçados ou violados. (Art. 19, §2º da referida Lei).
Intime-se o requerido, por meio do seu procurador judicial, ficando ciente de que o descumprimento da presente medida poderá importar na decretação da sua prisão preventiva, a teor do art. 313, III, CPP, bem como de que o descumprimento das medidas protetivas poderá ensejar o crime descrito no art. 24-A da Lei 11.340/06.
Na forma do artigo 21 da Lei 11.340/06, determino a notificação da ofendida para tomar conhecimento da presente decisão judicial.
Caso haja descumprimento de quaisquer das condições impostas, poderá a requerente, apresentando cópia desta decisão, buscar o auxílio de qualquer policial, para conduzir o ofensor à Delegacia de Polícia.
Ciência ao Ministério Público.
Providencie-se o necessário.
Horizonte/CE, data da assinatura digital.
Janaina Graciano de Brito Juíza de Direito -
10/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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09/09/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO AQUINO MACIEL (OAB 48214/CE) - Processo 0202279-53.2025.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Simples - REQUERIDO: B1Matheus Henrique Santos da CunhaB0 - Por ordem da Exma.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Horizonte Dra.
Janaína Graciano de Brito, conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará e Portaria nº 01/2019 deste juízo, PRATICAREI os seguintes atos processuais: INTIMAR AS PARTES para comparecerem à Audiência de Justificação, designada para o dia 08 de setembro de 2025, às 13:00h, que se realizará de forma híbrida, presencialmente na Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Horizonte, e também, através de sala de audiência virtual na plataforma Microsoft Teams.
O acesso à sala de audiência virtual dar-se-á por meio do (https://link.tjce.jus.br/0629bf) e/ou QR Code indicado abaixo, o qual deverá ser acessado pelas partes e testemunhas no dia e horário supra designados, sujeito à autorização para ingressar no ambiente virtual.
Expedientes necessários. -
06/09/2025 05:30
Juntada de Petição
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05/09/2025 11:34
Encaminhado edital/relação para publicação
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05/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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11/08/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:22
Expedição de .
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08/08/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2025 10:21:13, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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08/08/2025 10:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/09/2025 13:00:00, 1ª Vara da Comarca de Horizonte.
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02/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:25
Juntada de Petição
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24/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 09:06
Juntada de Petição
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26/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:06
Juntada de Mandado
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24/03/2025 10:01
Juntada de Mandado
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24/03/2025 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/03/2025 08:43
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/03/2025 08:43
Reativado processo recebido de outro Foro
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23/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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23/03/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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23/03/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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23/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:26
Concedida em parte medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
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22/03/2025 23:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 23:29
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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22/03/2025 23:29
Conclusos
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22/03/2025 23:29
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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