TJCE - 3065645-02.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 168846212
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3065645-02.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] REQUERENTE: CHRISTIANNO ROUMIE GURGEL REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cls.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98 do CPC) - lançar a tarja correspondente no registro dos autos digitais.
Em observância a nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91 e Portaria nº. 270/2024 do TJCE, determino a realização de perícia médica prévia à citação.
Determino que a perícia seja realizada pelo NPDM/UFC (TCI nº 03/2024).
Tratando-se de perícia a ser realizada pelo NPDM/UFC (TCI nº 03/2024), seja aquele Núcleo oficiado pelo e-mail [email protected], para que informe a data da realização da perícia e os nomes dos(as) peritos(as) aptos(as) à realizá-la, o que poderá feito por quaisquer um(a) dos relacionados(as).
Aceito o encargo ou informada a data da perícia e os nome(s) do(a)(s) perito(a)(s), intime-se o INSS via portal eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário acidentário objeto da lide, se for o caso, além de dossiê médico e previdenciário e, caso queira, apresentar assistente técnico.
Intime-se a parte autora via DJE da nomeação, para que em 15 (quinze) dias, caso queira, apresentem quesitos, se não os tiver formulado na petição inicial.
Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e do horário de sua realização.
Se a conclusão do exame médico pericial for favorável à autarquia previdenciária, intime-se parte autora (via DJE) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Se o laudo pericial for favorável à parte autora, cite-se a parte promovida (INSS), via portal eletrônico, para, querendo, apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de acordo pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora (via DJE) para se manifestar acerca da proposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Recusada a proposta, designe-se audiência de conciliação a ser realizada em pauta concentrada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua (CEJUSC), com as intimações necessárias.
Apresentada contestação pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Decorrido prazo supra, com ou sem apresentação da réplica, voltem-me os autos conclusos para fins de organização e saneamento do processo (CPC, art. 353).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 168846212
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:26
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168846212
-
14/08/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0279844-38.2021.8.06.0001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Francisco Davi Nobre de Sousa
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2025 15:27
Processo nº 3073654-50.2025.8.06.0001
Cristiano Barroso Barcelos
Wilson Estacio Filho
Advogado: Jordana Almeida Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/09/2025 11:51
Processo nº 0201298-24.2023.8.06.0154
Francisco Rodrigues da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2023 16:49
Processo nº 0201298-24.2023.8.06.0154
Francisco Rodrigues da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Elayne da Silva Rocha
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2024 17:12
Processo nº 0011094-81.2025.8.06.0112
Jose Kaue Araujo Borges
Advogado: Jose Joao Araujo Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 17:57