TJCE - 3006064-14.2025.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173903592
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12/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda a inicial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC): 1. Apresente instrumento de procuração judicial devidamente atualizado. 2.
Nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão da gratuidade da justiça, mediante apresentação das três últimas declarações de Imposto de Renda, contracheque, extratos bancários ou outro documento apto a atestar a hipossuficiência.
Faculta-se ao autor, no mesmo prazo, requerer e comprovar a necessidade de parcelamento das custas judiciais ou prosseguir o devido pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Ultrapassado o prazo assinalado, com ou sem manifestações, certifique a SEJUD e encaminhe o feito para a fila concluso para decisão de Emenda à inicial.
Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema.
Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173903592
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11/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173903592
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11/09/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
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10/09/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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