TJCE - 0200041-39.2022.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171973815
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Vistos em inspeção conforme Portaria nº 10/2025, etc. Tratam-se de embargos de declaração manejados pela parte autora AURELIANO ARAUJO DA SILVA em face da sentença prolatada no ID 112047493, por meio dos quais pretende ver sanada o erro material consistente na determinação do Município de Jaguaruana proceder ao recolhimento das verbas referentes ao FGTS, no qual deveria constar ao pagamento desta verba, conforme petição de ID retro. Apelação interposta pelo Município de Jaguaruana no ID 112047502. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, conheço os embargos em razão de sua tempestividade. No tocante ao mérito, do compulso dos autos, verifico que este juízo incorreu em erro material por determinar ao Município de Jaguaruana ao depósito do FGTS, haja vista que é eficaz o pagamento de FGTS, realizado na vigência da redação do art. 18 da Lei n. 8.036/1990 dada pela Lei n. 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de determinação judicial, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular. Segundo dispõe o art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil, é possível a alteração da sentença, de ofício, para correção de erro material, a saber: "Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo." No entanto, o erro material mencionado não modifica o julgamento de mérito, uma vez que como exposto na sentença impugnada não há exigência na legislação vigente da necessidade de efetivo depósito em conta judicial, mas sim o pagamento realizado diretamente a parte autora. Assim, ACOLHO OS EMBARGOS, mantenho a sentença retro nos seus devidos termos, retificando, apenas, a menção "Diante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar o Município de Jaguaruana a pagar à parte autora os valores referentes ao FGTS, pelo período compreendido entre 06/03/2017 a 31/11/2020, respeitada a prescrição quinquenal". Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID 112047502. Determino, portanto, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada (autor) para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para julgamento do recurso, independentemente do juízo de admissibilidade. Publique-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 171973815
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08/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171973815
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08/09/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 11:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/10/2024 09:17
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/05/2024 16:36
Mov. [46] - Certidão emitida
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07/01/2024 03:26
Mov. [45] - Certidão emitida
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07/12/2023 13:11
Mov. [44] - Certidão emitida
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07/12/2023 13:08
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 14:03
Mov. [42] - Certidão emitida
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21/09/2023 12:15
Mov. [41] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2023 13:13
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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23/06/2023 13:07
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WJAG.23.01802569-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 23/06/2023 12:48
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29/05/2023 15:17
Mov. [38] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/05/2023 21:51
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WJAG.23.01802214-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2023 21:19
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13/05/2023 04:56
Mov. [36] - Certidão emitida
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03/05/2023 22:56
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2023 Data da Publicacao: 04/05/2023 Numero do Diario: 3067
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02/05/2023 13:31
Mov. [34] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 12:01
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 09:55
Mov. [32] - Certidão emitida
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02/05/2023 09:44
Mov. [31] - Certidão emitida
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02/05/2023 09:39
Mov. [30] - Informação
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28/04/2023 11:42
Mov. [29] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2023 12:27
Mov. [28] - Decurso de Prazo
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14/03/2023 11:44
Mov. [27] - Concluso para Sentença
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18/09/2022 01:01
Mov. [26] - Certidão emitida
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06/09/2022 14:06
Mov. [25] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 13:25
Mov. [24] - Certidão emitida
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25/06/2022 00:21
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0352/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
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25/06/2022 00:17
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0351/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
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23/06/2022 06:36
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 02:39
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 15:10
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2022 14:47
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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10/04/2022 20:06
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WJAG.22.01801140-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 10/04/2022 19:53
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28/03/2022 22:24
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0161/2022 Data da Publicacao: 29/03/2022 Numero do Diario: 2812
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24/03/2022 11:53
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2022 11:30
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 39/42 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a
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24/03/2022 10:47
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJAG.22.01800866-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/03/2022 10:16
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04/03/2022 00:33
Mov. [12] - Certidão emitida
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21/02/2022 14:58
Mov. [11] - Certidão emitida
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21/02/2022 12:55
Mov. [10] - Expedição de Carta
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21/02/2022 12:54
Mov. [9] - Certidão emitida
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18/02/2022 09:11
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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15/02/2022 16:43
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WJAG.22.01300241-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 15/02/2022 16:11
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07/02/2022 16:47
Mov. [6] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 03:12
Mov. [5] - Certidão emitida
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12/01/2022 18:03
Mov. [4] - Certidão emitida
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12/01/2022 18:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 22:09
Mov. [2] - Conclusão
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07/01/2022 22:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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