TJCE - 0247442-98.2021.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 173488623
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] ______________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0247442-98.2021.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Servidão Administrativa] AUTOR: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE REU: FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A Trata-se de Embargos de Declaração apresentados pela requerida nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Não Fazer c/c Declaratória c/c Pedido de Ressarcimento c/c Tutela de Urgência, ajuizada por CAGECE em face de FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A, nos termos da petição inicial. A decisão interlocutória, ID. 123749199, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência da CAGECE, para vedar à Ferrovia Transnordestina Logística S/A a prática de qualquer ato que tenha como objetivo único onerar, prejudicar ou impedir a utilização da faixa de domínio pela CAGECE. A Ferrovia Transnordestina Logística S/A opôs embargos de declaração, ID. 123749205, alegando omissão e obscuridade na decisão, argumentando que a decisão precisava ser mais clara quanto ao termo "onerar", pois a ambiguidade poderia prejudicar suas operações. Sustentou, ainda, a necessidade de que a decisão explicitasse que a CAGECE não pode realizar obras na faixa de domínio sem prévia aprovação do projeto e que a Ferrovia estaria autorizada a cobrar uma taxa (TEP) para cobrir os custos dessa análise técnica. Em resposta, a CAGECE apresentou suas contrarrazões, ID. 123749215, requerendo a rejeição total dos embargos.
A empresa argumentou que a decisão judicial é clara e precisa, sem qualquer vício a ser corrigido. É o relatório.
Decido. Os embargos de declaração não merecem prosperar, uma vez que a decisão combatida é clara e precisa, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Conforme expressamente decidido, a tutela de urgência foi deferida parcialmente para deixar claro que a requerida deve se abster de praticar qualquer ato que tenha como fim único onerar, prejudicar ou impedir a utilização da faixa de domínio por parte da autora. Não prospera a alegação de que o termo "fim único de onerar" é impreciso, uma vez que a fundamentação da decisão é clara quanto ao que significaria o termo, razão pela qual transcrevo o parágrafo que melhor ilustra o entendimento do juízo: A requerida não pode impedir o uso da faixa pela autora, logo, a realização de atos, direto ou indireto, pura e simplesmente para onerar, prejudicar ou impedir a utilização é algo expressamente vedado pela legislação e pela interpretação sistêmica da decisão de fls. 250/252.
Contudo, se a requerida (Ferrovia Transnordestina) precisar realizar atos que prejudiquem ou dificulte os trabalhos da autora (CAGECE), mas com uma finalidade específica voltada à prestação ou exploração de sua concessão, entendo que não é possível o impedimento do ato. A decisão foi precisa ao ressalvar que não fica vedada a realização de tais atos quando houver necessidade por parte da requerida para que seja possível uma melhor exploração ou continuidade de seus próprios serviços. Essa ressalva, portanto, abarca as exigências de segurança e outros requisitos obrigatórios decorrentes da concessão, pois estes não têm como finalidade única a oneração da outra parte, pelo contrário, são exigências devidamente justificáveis para utilização da faixa de domínio. Dessa forma, entendo que a decisão é clara e precisa, e a pretensão da embargante demonstra mero inconformismo com a conclusão adotada, visando à rediscussão do mérito por via inadequada, uma vez que há recurso próprio para reanálise da decisão de tutela antecipada. Insta salientar que eventual divergência acerca da necessidade e legitimidade das exigências apresentadas pela parte requerida poderá, se necessário, ser analisada por este Juízo.
Contudo, neste momento, é imprescindível que haja um diálogo entre as partes para que sejam comprovadas as exigências e os eventuais custos decorrentes de sua análise a ser repassada para a requerente, e somente na impossibilidade de se chegar a um entendimento, a questão deverá ser submetida novamente ao Juízo para deliberação. Por fim, destaco que a decisão não precisa falar o óbvio, de modo que se é admitido exigências cujo fim não é apenas onerar, deve ser aceito da mesma forma exigências cuja finalidade seja segurança, cumprimento de regras da concessão e outros "obstáculos" razoáveis devidamente justificados e comprovados, não sendo possível ao juízo esgotar as possibilidades. Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração, para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, pois a decisão proferida é clara, precisa e não contém vícios a serem corrigidos. Considerando as informações presentes nesta decisão, reabro o prazo para complementação das alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, volte-me os autos conclusos para julgamento. Fortaleza/CE, 2025-09-08. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173488623
-
08/09/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173488623
-
08/09/2025 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 05:30
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
31/10/2024 10:43
Mov. [124] - Conclusão
-
30/10/2024 21:17
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410990-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 30/10/2024 20:55
-
21/10/2024 18:36
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2024 Data da Publicacao: 22/10/2024 Numero do Diario: 3417
-
18/10/2024 01:57
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2024 13:33
Mov. [120] - Documento Analisado
-
17/10/2024 10:40
Mov. [119] - Petição juntada ao processo
-
16/10/2024 18:22
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383307-0 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 16/10/2024 18:00
-
16/10/2024 18:08
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383276-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2024 17:52
-
02/10/2024 16:39
Mov. [116] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2024 15:30
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02348992-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 30/09/2024 15:23
-
30/09/2024 15:30
Mov. [114] - Entranhado | Entranhado o processo 0247442-98.2021.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Servidao Administrativa
-
30/09/2024 15:30
Mov. [113] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
-
24/09/2024 19:09
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 25/09/2024 Numero do Diario: 3398
-
23/09/2024 01:52
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 16:45
Mov. [110] - Documento Analisado
-
05/09/2024 13:49
Mov. [109] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2024 15:40
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/08/2024 15:40
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/06/2024 23:54
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
-
05/06/2024 06:59
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 11:48
Mov. [104] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 11:22
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
04/06/2024 10:49
Mov. [102] - Petição juntada ao processo
-
03/06/2024 20:30
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02097205-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/06/2024 20:28
-
28/05/2024 11:52
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02085464-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 11:36
-
28/05/2024 08:34
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
-
27/05/2024 20:06
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02084034-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/05/2024 19:54
-
27/05/2024 10:25
Mov. [97] - Petição juntada ao processo
-
25/04/2024 18:07
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02018153-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 17:49
-
13/03/2024 14:02
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
-
12/03/2024 08:23
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01927728-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/03/2024 08:01
-
16/02/2024 15:13
Mov. [93] - Petição juntada ao processo
-
07/02/2024 08:08
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01859174-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2024 07:53
-
04/02/2024 21:42
Mov. [91] - Mero expediente | R.H Aguarde-se a realizacao da audiencia designada a fl.505. Cumpra-se.
-
29/01/2024 15:59
Mov. [90] - Encerrar análise
-
09/10/2023 11:03
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
09/10/2023 11:03
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/10/2023 11:27
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
04/10/2023 11:27
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
-
15/09/2023 22:08
Mov. [85] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar
-
11/09/2023 21:32
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0344/2023 Data da Publicacao: 12/09/2023 Numero do Diario: 3155
-
06/09/2023 16:04
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
06/09/2023 16:03
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
06/09/2023 11:44
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2023 10:54
Mov. [80] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
-
06/09/2023 10:51
Mov. [79] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
-
06/09/2023 09:43
Mov. [78] - Documento Analisado
-
28/08/2023 13:02
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/08/2023 12:59
Mov. [76] - Audiência Designada | Instrucao Data: 04/06/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
01/06/2023 16:46
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2023 17:19
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02092610-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/05/2023 17:06
-
17/05/2023 21:06
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0181/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
-
16/05/2023 11:41
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2023 09:29
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/05/2023 15:53
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2022 08:32
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/09/2022 18:04
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02410596-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2022 17:56
-
29/09/2022 10:58
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02407883-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2022 10:42
-
22/09/2022 15:02
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
22/09/2022 15:00
Mov. [65] - Documento
-
22/09/2022 14:59
Mov. [64] - Ofício
-
06/09/2022 20:10
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0720/2022 Data da Publicacao: 08/09/2022 Numero do Diario: 2922
-
05/09/2022 02:08
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2022 11:21
Mov. [61] - Documento Analisado
-
04/09/2022 11:19
Mov. [60] - Informação
-
02/09/2022 16:15
Mov. [59] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2022 10:59
Mov. [58] - Conclusão
-
24/03/2022 10:58
Mov. [57] - Julgamento em Diligência | Ajuste de movimentacao.
-
08/12/2021 10:17
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02487968-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/12/2021 10:10
-
29/11/2021 07:11
Mov. [55] - Concluso para Sentença
-
29/11/2021 07:10
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
26/11/2021 20:08
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02462948-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/11/2021 19:59
-
19/11/2021 11:30
Mov. [52] - Certidão emitida
-
18/11/2021 20:46
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0633/2021 Data da Publicacao: 19/11/2021 Numero do Diario: 2737
-
17/11/2021 13:32
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 13:11
Mov. [49] - Documento Analisado
-
09/11/2021 22:43
Mov. [48] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/10/2021 10:36
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
22/10/2021 18:27
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02390155-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 22/10/2021 18:06
-
14/10/2021 17:15
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
01/10/2021 18:37
Mov. [44] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
01/10/2021 18:32
Mov. [43] - Documento
-
30/09/2021 17:37
Mov. [42] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
30/09/2021 17:27
Mov. [41] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
30/09/2021 17:05
Mov. [40] - Expedição de Termo de Audiência
-
29/09/2021 18:06
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02341105-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2021 17:44
-
29/09/2021 16:27
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02340531-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/09/2021 15:48
-
27/09/2021 13:49
Mov. [37] - Certidão emitida
-
27/09/2021 13:49
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/09/2021 13:10
Mov. [35] - Documento
-
06/09/2021 10:44
Mov. [34] - Certidão emitida
-
03/09/2021 19:58
Mov. [33] - Expedição de Carta
-
02/09/2021 01:49
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0358/2021 Data da Publicacao: 02/09/2021 Numero do Diario: 2687
-
31/08/2021 01:44
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2021 16:16
Mov. [30] - Documento Analisado
-
30/08/2021 14:59
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/08/2021 15:24
Mov. [28] - Conclusão
-
20/08/2021 15:21
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
16/08/2021 20:44
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02246890-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 16/08/2021 20:33
-
13/08/2021 09:53
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02241831-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 13/08/2021 09:24
-
13/08/2021 09:53
Mov. [24] - Entranhado | Entranhado o processo 0247442-98.2021.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Servidao Administrativa
-
13/08/2021 09:53
Mov. [23] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
11/08/2021 19:02
Mov. [22] - Certidão emitida
-
11/08/2021 19:02
Mov. [21] - Documento
-
11/08/2021 19:01
Mov. [20] - Documento
-
10/08/2021 20:48
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0314/2021 Data da Publicacao: 11/08/2021 Numero do Diario: 2671
-
10/08/2021 12:15
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 09:58
Mov. [17] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/09/2021 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Nao Realizada
-
09/08/2021 11:41
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 10:12
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/136135-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/08/2021 Local: Oficial de justica - Nacilda Sampaio de Sousa
-
09/08/2021 09:24
Mov. [14] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2021 15:01
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/07/2021 01:09
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0294/2021 Data da Publicacao: 27/07/2021 Numero do Diario: 2660
-
23/07/2021 11:52
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/07/2021 07:49
Mov. [10] - Documento Analisado
-
22/07/2021 18:01
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02199156-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2021 17:43
-
22/07/2021 09:33
Mov. [8] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2021 12:15
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02195167-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2021 12:00
-
21/07/2021 08:39
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2021 08:39
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2021 07:51
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/07/2021 atraves da guia n 001.1250439-45 no valor de 9.398,54
-
15/07/2021 09:43
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1250439-45 - Custas Iniciais
-
14/07/2021 17:43
Mov. [2] - Conclusão
-
14/07/2021 17:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003545-24.2025.8.06.0029
Francisco Salatiel Azevedo de Souza
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Diego Albuquerque Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2025 10:20
Processo nº 3000574-89.2025.8.06.0086
Jose Carlos Moreira Lopes
You Brasil Ii Participacoes LTDA.
Advogado: Jose Edson Nogueira Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2025 14:19
Processo nº 0050322-32.2020.8.06.0179
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Benedito Cesar de Araujo
Advogado: Francisco Newton Rocha Frota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2020 01:57
Processo nº 3002019-07.2025.8.06.0034
Rodrigo Carlos dos Santos
Ceara Secretaria da Fazenda
Advogado: Ana Sibely Silva Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2025 16:30
Processo nº 3003583-95.2025.8.06.0171
Maria Selma de Almeida
Banco Bmg SA
Advogado: Tayane Loiola Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2025 11:34