TJCE - 3070384-18.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170622744
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03/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3070384-18.2025.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCO ELIONARDO GOMES DE LIMA e outros (5) INVENTARIADO: JOAO XAVIER DE LIMA DECISÃO R.h., I- Postergo o pagamento das custas para o final da ação.
II- Recebo a presente ação de inventário, sob o rito do Arrolamento Sumário, nos termos do Art. 659 do CPC, nomeando como arrolante, FRANCISCO ELIONARDO GOMES DE LIMA, independentemente da lavratura de qualquer termo.
III- Intime-se o arrolante, para apresentar: a) Plano de partilha amigável, nos moldes do art. 653 do CPC, tudo subscrito por todos os interessados (meeira, herdeiros e respectivos cônjuges, se casados no regime da comunhão universal de bens). b)Certidão expedida pela CENSEC-Central Notarial de Serviços Compartilhados, acerca da existência de testamentos deixados pelo extinto. c) As certidões negativas de débitos fiscais em nome do de cujus IV-Após o cumprimento das diligências supra, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, 27 de agosto de 2025 TÚLIO EUGÊNIO DOS SANTOS Juiz de Direito Assinatura Digital - 
                                            
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170622744
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02/09/2025 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170622744
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29/08/2025 11:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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