TJCE - 3000232-19.2025.8.06.0041
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aurora
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172160905
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172160905
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11/09/2025 04:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Aurora Rua Coronel José Leite, s/n, Aurora, Centro - Aurora, AURORA - CE - CEP: 63360-000 DESPACHO Verifico a necessidade de realização de prova pericial nos presentes autos, DETERMINO a realização de perícia médica, através de profissional lotado no Município de Aurora e intimem-se as partes para comparecimento no dia e hora designados, a fim de serem respondidos, dentre outros apresentados pelas partes, e oportunamente enviados, para qual dou o prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes para, querendo, arguir o impedimento ou a suspeição do perito nomeado, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do art. 465 do NCPC).
Por ocasião da realização da perícia, deve-se encaminhar ao perito os seguintes quesitos deste juízo: 1) Qual doença, lesão ou deficiência foi diagnosticada no momento da perícia (com CID)? 2) A doença, lesão ou deficiência gera impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial para o exercício das atividades cotidianas e habituais do periciando? 3) 4) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou profissão? Justifique. 4) A incapacidade do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 5) Qual é a data provável de início da incapacidade identificada? 6) A incapacidade existia desde a data do início da(s) doenças/moléstia/deficiência(s) ou decorre de sua progressão ou agravamento? Justifique; 7) Sendo o caso de incapacidade temporária, é possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciando(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 8) Sendo o caso de incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto para a reabilitação ou o exercício de outra atividade profissional? Qual(is) seria(m) a(s) atividade(s)? 9) Sendo o caso de incapacidade total e permanente, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? Intimem-se os litigantes para comparecer na data e local previamente combinado para a realização da perícia, independentemente de novo despacho.
Após a entrega do laudo, cite-se as partes.
Expedientes necessários.
Aurora-CE, data pelo sistema. José Gilderlan Lins Juiz -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172160905
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 172160905
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09/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172160905
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09/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172160905
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09/09/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 09:45
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154061462
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154061462
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26/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154061462
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14/05/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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