TJCE - 0287689-24.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 170795866
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03/09/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0287689-24.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCA GLAUCIA CARVALHO PONTES LIMA REQUERIDO: PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H.
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros da exequente FRANCISCA GLAUCIA CARVALHO PONTES LIMA.
Determinada a citação do promovido, o mesmo não se opôs ao pedido de habilitação dos herdeiros, id 168293333. É o que basta relatar.
Decido.
Esclareço que, a responsabilidade dos sucessores e demais interessados em geral, é regulada pela lei adjetiva civil, que trata da obrigatoriedade e consequências pertinentes à iniciativa de instauração da sucessão, seja judicial, seja extrajudicial.
O falecimento da autora da ação em meio ao processo judicial, exige habilitação dos herdeiros.
O pedido de habilitação tem amparo no nos art. 687 e seguintes, vejamos o dispositivo: DA HABILITAÇÃO Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único.
A citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos.
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Extrai-se dos dispositivos acima que, a parte adversa tem o ônus de eventualmente impugnar o pedido, em 05 (cinco) dias, prazo esse devidamente respeitado, não encontrando este magistrado a necessidade de audiência de instrução, posto que o pedido de habilitação restou devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios da qualidade de cônjuge e filha da de cujus.
Diante do exposto, homologo o pedido de habilitação dos herdeiros: JEFFERSON FERNANDES LIMA e GABRIELLA MESSIA PONTES LIMA.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, encerra-se a suspensão da execução, oportunidade em que determino seja intimado o requerido para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 42, § 2º da Lei 9.099/95, acerca da memória de cálculo id 136642191. À secretaria judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 170795866
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02/09/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170795866
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02/09/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 23:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:11
Mov. [42] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/02/2025 12:45
Mov. [41] - Reativação | Conforme Orientacao Normativa n 05/2024 CGJCE/COINT, de 18/12/2024.
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18/02/2025 16:50
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/12/2024 11:05
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02452409-7 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 03/12/2024 10:50
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26/05/2024 16:12
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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14/05/2024 12:43
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02053968-5 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 14/05/2024 12:26
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14/05/2024 00:00
Mov. [36] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2022 23:02
Mov. [35] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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23/05/2022 23:01
Mov. [34] - Definitivo
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23/05/2022 23:01
Mov. [33] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
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23/03/2022 20:08
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0341/2022 Data da Publicacao: 24/03/2022 Numero do Diario: 2810
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22/03/2022 12:31
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 12:01
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/03/2022 12:01
Mov. [29] - Documento Analisado
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21/03/2022 15:28
Mov. [28] - Informação
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18/03/2022 17:55
Mov. [27] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2022 15:26
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/02/2022 18:12
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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17/02/2022 08:24
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01317981-2 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 17/02/2022 08:03
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07/02/2022 00:08
Mov. [23] - Certidão emitida
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07/02/2022 00:07
Mov. [22] - Documento Analisado
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02/02/2022 19:48
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0101/2022 Data da Publicacao: 03/02/2022 Numero do Diario: 2776
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02/02/2022 16:24
Mov. [20] - Mero expediente | R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza (CE), 02 de fevereiro de 2022.
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02/02/2022 09:34
Mov. [19] - Encerrar análise
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01/02/2022 16:16
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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01/02/2022 12:31
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0101/2022 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessari
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01/02/2022 12:28
Mov. [16] - Documento Analisado
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31/01/2022 17:21
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01846554-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/01/2022 17:11
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31/01/2022 12:53
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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31/01/2022 12:49
Mov. [13] - Documento
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31/01/2022 12:49
Mov. [12] - Documento
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31/01/2022 12:49
Mov. [11] - Documento
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27/01/2022 16:54
Mov. [10] - Mero expediente | Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2022
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27/01/2022 16:35
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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27/01/2022 16:08
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01839479-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/01/2022 15:54
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07/01/2022 18:43
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0689/2021 Data da Publicacao: 10/01/2022 Numero do Diario: 2758
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17/12/2021 01:33
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 18:03
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/224797-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/01/2022 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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16/12/2021 16:11
Mov. [4] - Certidão emitida
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16/12/2021 15:50
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 12:08
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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16/12/2021 12:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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