TJCE - 3074983-97.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173560754
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173560754
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10/09/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3074983-97.2025.8.06.0001 [Anulação e Correção de Provas / Questões, Anulação] REQUERENTE: TAIANA MACIEL ARRUDA REQUERIDO: O PRESIDENTE DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA CCCD / FUNECE DESPACHO Vistos em inspeção.
Portaria nº 01/2025.
Compulsando os autos, verifica-se que o promovente visa a anulação de 19 (dezenove) questões da prova objetiva, quais sejam as de nº 6, 7, 8, 21, 23, 27, 28, 41, 43, 45, 47, 49, 51, 58, 73, 82, 89, 90, 98 e 100, eferente à prova objetiva do concurso público para o cargo de Oficial investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, regido pelo EDITAL Nº 1 - PC/CE, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Contudo, não fora colacionada aos autos o parecer da banca administrativa, no qual houve a análise dos recursos relativos à Prova Objetiva, informando as razões para indeferimento das insurgências e o fundamento para o gabarito adotado, conforme COMUNICADO Nº 143/2025-CEV/UECE, disponibilizado no site oficial do concurso.
Ademais, o autor não traz, minimamente, fundamentação ou relato fático sobre as questões que impugna, limitando-se a citar elementos genéricos, como "Gramática normativa (Bechara; Cunha & Cintra)", "Gramática normativa", "Regra objetiva de provas objetivas", "Lei Orgânica da PC/CE", os quais não são suficientes para indicar qualquer controvérsia entre o gabarito apresentado pela banca e normativos jurídicos aplicáveis.
Desse modo, em emenda à inicial, no prazo de quinze dias úteis e sob pena de indeferimento, promova a parte autora a juntada do aludido parecer da banca administrativa, materializado no COMUNICADO Nº 143/2025-CEV/UECE, bem como emende a petição inicial, demonstrando adequadamente a controvérsia fática e/ou jurídica nas questões impugnadas e a necessidade de sua anulação, em conformidade com o disposto nos arts. 319, II e III, 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173560754
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173560754
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09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173560754
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09/09/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173560754
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09/09/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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