TJCE - 3000821-47.2024.8.06.0008
1ª instância - 15ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 137357011 
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação Processo nº 3000821-47.2024.8.06.0008 Sentença Vistos, etc.
 
 Trata-se de uma ação de execução de título extrajudicial.
 
 A parte executada não foi encontrada no endereço fornecido nos autos (Id. 104237680).
 
 A parte exequente informou não saber outro endereço da parte ré, solicitando a citação por WhatsApp (Id. 129659283).
 
 Decido.
 
 Com base no art. 4º, I, da Lei nº 9.099/95, o domicílio do réu é que será competente para processar as causas em sede de Juizado, salvo nas ações de reparação de danos (art. 4º, III) que também poderá ser competente o domicílio do autor, o que não é o caso em tela.
 
 Além disso, o art. 14º , §1º, I, aduz que no pedido deverá constar o endereço das partes.
 
 Portanto, a indicação do endereço da parte executada, além de condição da ação, é essencial para fixar a competência do Juizado.
 
 ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, por ausência dos pressupostos processuais (Lei n. 9.099/95, art. 14º , §1º, I).
 
 Cancele-se eventual restrição existente nos autos.
 
 PRI.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz de Direito
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                                            12/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 137357011 
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                                            11/09/2025 11:43 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137357011 
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                                            10/09/2025 17:47 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            26/02/2025 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 08:01 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:30, 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            10/12/2024 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 10:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/11/2024 10:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/11/2024 10:33 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 03:33 Juntada de não entregue - recusado (ecarta) 
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                                            24/08/2024 00:10 Decorrido prazo de MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO em 23/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 13:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/08/2024 13:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2024 12:38 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2024 14:19 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 09:30, 15ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            30/07/2024 14:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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