TJCE - 0051035-36.2021.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153267756
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153267756
-
07/05/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153267756
-
06/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2024. Documento: 105023520
-
19/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 Documento: 105023520
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0051035-36.2021.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] REQUERENTE: JULIO CESAR, FRANCISCA LUCENIR CORDEIRO DE SOUSA REQUERIDO: BORGES CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME Vistos em conclusão.
Indefiro o pedido de ID n. 80810205, eis que a pesquisa INFOJUD já foi realizada nos autos (ID n. 79152082), a qual restou infrutífera.
Assim, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito com base no art. 53, §4º, do CPC.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
18/09/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105023520
-
18/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79152087
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79152087
-
20/02/2024 00:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79152087
-
06/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JULIO CESAR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:34
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCENIR CORDEIRO DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64153845
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64153845
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0051035-36.2021.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] REQUERENTE: JULIO CESAR, FRANCISCA LUCENIR CORDEIRO DE SOUSA REQUERIDO: BORGES CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME Apensos: [] Vistos em conclusão.
Tedo em vista que a diligência do SISBAJUD restou infrutífera (ID nº 64153837), intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
13/07/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 04:54
Decorrido prazo de EVANDERSON SIMPLICIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0051035-36.2021.8.06.0158 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cheque] AUTOR: REQUERENTE: JULIO CESAR, FRANCISCA LUCENIR CORDEIRO DE SOUSA REU: REQUERIDO: BORGES CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 1213/2021, publicada à fl. 10 do DJ-e que circulou em 30/07/2021, emanado da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Russas-CE, 20 de janeiro de 2023 ELZIANA DE SOUSA CORDEIRO Diretora de Secretaria em respondência Assinado por certificação digital1 -
20/01/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0051035-36.2021.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cheque] AUTOR: JULIO CESAR, FRANCISCA LUCENIR CORDEIRO DE SOUSA REU: BORGES CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a Classe Processual para "Cumprimento de Sentença".
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora online, através do SISBAJUD.
Havendo pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, caso a parte exequente tenha advogado constituído, intime-se o patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no artigo 523.
Caso a parte não tenha advogado, deverá a Secretaria Judiciária cumprir a referida diligência.
Após, proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuada o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência da Caixa Econômica Federal.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura digital.
ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
30/10/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/10/2022 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:46
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2022 12:51
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:48
Transitado em Julgado em 14/07/2022
-
19/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EVANDERSON SIMPLICIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:28
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2022 17:20
Conclusos para julgamento
-
03/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:12
Juntada de Petição de resposta
-
08/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:01
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
03/12/2021 06:12
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/11/2021 13:40
Mov. [35] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2021 11:10
Mov. [34] - Certidão emitida: CERTIFICO que as Cartas de Intimação remetidas às partes Promoventes conforme à fls. 48/ 49, foram devolvidas a esta Unidade sem a efetivação das intimações, com a opção assinalada pelo o Correio como " não procurado". O refe
-
17/11/2021 16:44
Mov. [33] - Certidão emitida
-
17/11/2021 16:43
Mov. [32] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data procedi a juntada do Aviso de Recebimento de fl. 48, recebido dos Correios. O referido é verdade. Dou fé.
-
17/11/2021 16:29
Mov. [31] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/11/2021 16:28
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/11/2021 15:07
Mov. [29] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data procedi a juntada do aviso de recebimento de fls. 46, recebido pelos Correios. O referido é verdade. Dou fé.
-
10/11/2021 14:11
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/10/2021 22:10
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1127/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 2720
-
19/10/2021 08:36
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 17:10
Mov. [25] - Certidão emitida: CERTIFICO que nesta data remeti aos CORREIOS desta Comarca, as cartas de intimação para audiência de fls. 40/42 para cumprimento. O referido é verdade. Dou fé. Russas/CE, 18 de outubro de 2021. Maria Iranleides Bezerra dos Sa
-
18/10/2021 11:30
Mov. [24] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 11:30
Mov. [23] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 11:30
Mov. [22] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 09:57
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/09/2021 09:47
Mov. [20] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/12/2021 Hora 14:20 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Pendente
-
29/09/2021 09:13
Mov. [19] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Tendo em vista que o réu foi intimado após a data da audiência (fl. 37), encaminhem-se novamente os autos ao CEJUSC, para designação de nova audiência de conciliação. Expedientes necessários.
-
28/09/2021 13:42
Mov. [18] - Conclusão
-
14/09/2021 14:59
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
14/09/2021 13:41
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/09/2021 13:41
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/09/2021 13:39
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/08/2021 08:12
Mov. [13] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2021 03:02
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0629/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 2672
-
10/08/2021 08:53
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 15:52
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO que nesta data remeti aos CORREIOS desta Comarca, as cartas de citação/intimação para audiência de fls. 27/29 para cumprimento. O referido é verdade. Dou fé.
-
09/08/2021 14:04
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
09/08/2021 14:04
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
09/08/2021 14:03
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
09/07/2021 14:20
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2021 12:01
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2021 11:56
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 26/08/2021 Hora 10:40 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Não Realizada
-
25/06/2021 16:32
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2021 10:21
Mov. [2] - Conclusão
-
24/06/2021 10:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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