TJCE - 3070682-10.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 171168596
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3070682-10.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compromisso] EXEQUENTE: GONDIM E FONTOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO ALBAMAR DESPACHO Defiro o pedido realizado, determinando o recolhimento das custas ao final do processo, nos termos do § 3º do art. 82 do CPC, pois nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial juntando documento que comprove que adimpliu a contraprestação, nos termos do art. 798, I, 'd', do CPC, ou seja, que atuou defendendo os interesses da parte executada. Fica ciente a parte exequente que o não cumprimento da diligência acima, implicará no indeferimento da inicial, podendo requerer, se assim desejar, a conversão do presente feito em ação de conhecimento. Após, retornem os autos conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 171168596
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05/09/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171168596
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02/09/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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