TJCE - 0203775-83.2022.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0203775-83.2022.8.06.0112 Apensos: Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Parte Autora: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Parte Promovida: EXECUTADO: MARCOS BARBOSA DE OLIVEIRA, PORTTO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.H. Nos termos do art. 914, do CPC, o executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Vejamos: Art. 914.
O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. §1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Na hipótese, infere-se que o Executado deveria ter apresentado a sua defesa em autos apartados, por distribuição, e não ter apresentado embargos à execução no bojo da presente execução (id. 100716478 e 100716479), valendo-se da modalidade inadequada. Além disso, não se mostra aplicável a utilização do princípio da fungibilidade, sobretudo em razão de que não subsiste dúvida quanto à necessidade de protocolização dos embargos à execução em autos apartados.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO PROPOSTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS DO FEITO EXECUTIVO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE.
ERRO GROSSEIRO.
DECISÃO MANTIDA.
Tendo em vista a existência de expressa regra processual estabelecendo que os Embargos à Execução são o instrumento adequado para a defesa da parte Executada e que devem ser autuados em apartado, possuindo natureza jurídica de ação, o seu manejo nos próprios autos da Execução configura erro grosseiro, não havendo como admiti-los na forma de impugnação, haja vista que esta é meio de defesa próprio da fase de cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), possuindo forma e procedimento incompatíveis com os Embargos do Devedor.
Agravo de Instrumento desprovido. (TJ-DF 07241498620198070000 DF 0724149-86.2019.8.07.0000, Relator: ANGELO PASSARELI, Data de Julgamento: 01/04/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/05/2020.
P.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, diante da inadequação da via eleita, deixo de conhecer a defesa apresentada pelo Executado, bem como a impugnação posteriormente apresentada pelo Exequente, ao passo que determino o regular prosseguimento da execução.
Intime-se a Parte Exequente, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) informar se houve o adimplemento da obrigação, e/ou (iii) requerer o que reputar de direito.
Intimem-se as partes, por seus advogados, desta decisão. Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 10 de setembro de 2025.
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 173917239
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15/09/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173917239
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12/09/2025 09:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
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24/08/2024 01:37
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/03/2023 14:51
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01809263-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/03/2023 14:10
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28/02/2023 14:52
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01808232-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 28/02/2023 14:28
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27/02/2023 23:01
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 21:16
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01807715-6 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 24/02/2023 21:07
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24/02/2023 21:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01807714-8 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 24/02/2023 21:02
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24/02/2023 02:43
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2023 19:20
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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14/02/2023 11:58
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WJUA.23.01806065-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 14/02/2023 11:40
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07/02/2023 18:15
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/02/2023 11:45
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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04/02/2023 12:27
Mov. [10] - Certidão emitida
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04/02/2023 12:26
Mov. [9] - Documento
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04/02/2023 12:26
Mov. [8] - Certidão emitida
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04/02/2023 12:26
Mov. [7] - Documento
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25/07/2022 16:22
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/018994-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2023 Local: Oficial de justica - Joelma Patricia de Oliveira
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25/07/2022 16:22
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2022/018996-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2023 Local: Oficial de justica - Joelma Patricia de Oliveira
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23/06/2022 17:50
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 13:49
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01826565-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 13/06/2022 13:11
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02/06/2022 18:09
Mov. [2] - Conclusão
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02/06/2022 18:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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