TJCE - 3073560-05.2025.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 411, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Contatos: (85) 3108-0468; [email protected] DESPACHO Número do processo: 3073560-05.2025.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] * AUTOR: BRAGAFORT-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOSE WALDERY DE VASCONCELOS * REU: FRANCISCO DARISSON MATOS BRAGA, MARIA JANAINA RODRIGUES DE OLIVEIRA R.
H.
Compulsando os autos do processo, ressalto que trata-se de pessoa jurídica.
Diante disso, Intime-se parte autora para que acoste aos autos documentos de valores probantes, tais como os balancetes atualizados para fins de que possa ser analisado o pleito atinente ao deferimento da gratuidade judiciária e que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação voltem-me os autos conclusos para tomada de nova deliberação.
Condiciono a análise da medida liminar à apresentação do comprovante de caução no valor equivalente a três meses de aluguel, conforme o art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91 (lei do inquilinato) , no prazo de 15 (quinze) dias Exp. nec. Fortaleza/CE, 5 de setembro de 2025.
JOSIAS NUNES VIDAL Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172588422
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05/09/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172588422
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05/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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