TJCE - 3001028-33.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170971682
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05/09/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 DECISÃO 3001028-33.2025.8.06.0001 [Licença Prêmio] REQUERENTE: LUCAS DE QUEIROZ CHAVES REQUERIDO: INSTITUTO DR JOSE FROTA Recebo a petição inicial com a emenda de ID's ns. 153427090-153431193, pois preenchidos os requisitos legais e não configurada a hipótese de improcedência liminar. Não há pedido de tutela de urgência a ser analisado, pois o autor optou por excluí-lo (ID n. 153427090).
Promova, a SEJUD, a retificação do valor da causa para R$ 27.711,18 (vinte e sete mil, setecentos e onze reais e dezoito centavos) - ID n. 153427090.
Inexistindo cobrança de custas nos Juizados Especiais em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), fica prejudicado o pedido de gratuidade processual.
Novo pedido poderá ser apreciado em grau recursal, conforme a situação econômica da parte presente na ocasião. Deixo de designar audiência de conciliação, diante da ausência de norma que estabeleça critérios objetivos de autocomposição para os procuradores do ente público, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.153/2009 e do art. 37, caput, da Constituição Federal. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/2009 e art. 12-A da Lei nº 9.099/1995), fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei nº 12.153/2009). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170971682
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04/09/2025 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170971682
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28/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 17:41
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132847232
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132847232
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22/01/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132847232
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22/01/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 11:00
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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