TJCE - 3002670-28.2025.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 172342888
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05/09/2025 04:44
Decorrido prazo de PAULO LORRAN BEZERRA PINHO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 04:44
Decorrido prazo de ANTONIO MARINHO FILHO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3002670-28.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Seguro, Análise de Crédito] Promovente: Nome: ANTONIO MARINHO FILHOEndereço: Rua Cel Malaquias, 715, Centro, PORANGA - CE - CEP: 62220-000 Promovido(a): Nome: ASPECIR PREVIDENCIAEndereço: Praça Otávio Rocha, 65, 1 andar, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-140 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir na fase de instrução, bem como juntar os documentos que entendam pertinentes à comprovação de suas alegações.
Quanto à especificação de provas, devem as partes delimitar seu objeto e justificar a pertinência com o mérito da ação, devendo se abster de protestar genericamente nesse sentido, sob pena de indeferimento do pleito probatório e de o feito ser julgado com os elementos até então aportados nos autos, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório.
Dentro do mesmo prazo, fica oportunizada a apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO pela parte autora.
Expedientes necessários.
Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 172342888
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04/09/2025 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172342888
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04/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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04/09/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
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04/09/2025 08:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 08:43
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 167995532
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15/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/08/2025. Documento: 167916728
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167995532
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167916728
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13/08/2025 08:44
Erro ou recusa na comunicação
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13/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167995532
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13/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167916728
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07/08/2025 16:07
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:07
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 11:29
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
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05/08/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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