TJCE - 0200002-37.2025.8.06.0302
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Iguatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/09/2025 00:00
Intimação
ADV: TEREZA ENY DE MELO ARAÚJO (OAB 415749/SP) - Processo 0200002-37.2025.8.06.0302 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - REQUERENTE: B1Olivia Francisca NascimentoB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VI e VIII, do CPC, aplicado subsidiariamente ao caso por força do art. 13 da Lei nº 11.340/06, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito e, em consequência, nos termos do art. 19, §6º, da Lei nº 11.340/2006 e art. 4º, §1º, parte final, da Orientação nº 03/2024/CGJCE/COINT, DETERMINO a REVOGAÇÃO das medidas protetivas de urgência concedidas às fls. 40/46, pois não subsiste mais o interesse da vítima em mantê-las, nem risco apreciável à sua integridade.
Para fins estatísticos e a teor do art. 3º, §§ 4º e 5º, da Orientação nº 03/2024/CGJCE/COINT, determino à Secretaria da Vara que proceda com o lançamento da seguinte movimentação, no sistema processual: 9987349 Revogada medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas para a mulher e 9987355 Revogada medida protetiva de Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação para a mulher.
Expeça-se o Mandado de Revogação de Medida Protetiva de Urgência no BNMP, se previamente cadastrada.
Desnecessária a intimação da requerente, haja vista o Enunciado do FONAJE nº 104, aplicado analogicamente, prevendo que a intimação da vítima é dispensável quando a sentença de extinção da punibilidade se embasar na declaração prévia de desinteresse na persecução penal.
Intime-se a requerida.
Ressalto que a primeira tentativa de intimação deve se dar pela Secretaria da Vara, através dos meios virtuais disponíveis (Enunciado FONAVID nº 9, por analogia), expedindo-se o mandado para o Oficial de Justiça apenas se não houver êxito ou se o contato remoto da parte não tiver sido fornecido.
Ciência ao Ministério Público e a advogada constituída nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas de estilo. - 
                                            
16/09/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
 - 
                                            
15/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/09/2025 12:09
Revogada medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
 - 
                                            
15/09/2025 12:08
Revogada medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
 - 
                                            
15/09/2025 12:07
Juntada de Informações
 - 
                                            
12/09/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
13/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
13/05/2025 10:33
Expedição de .
 - 
                                            
20/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/02/2025 00:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 18:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/02/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
10/02/2025 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
07/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/02/2025 13:53
Concedida medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
 - 
                                            
07/02/2025 13:19
Concedida medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
 - 
                                            
06/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/02/2025 19:32
Juntada de Petição
 - 
                                            
03/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/02/2025 09:33
Expedição de .
 - 
                                            
31/01/2025 23:35
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/01/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
24/01/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
 - 
                                            
24/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/01/2025 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
23/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/01/2025 08:08
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
23/01/2025 08:08
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
 - 
                                            
23/01/2025 08:08
Reativado processo recebido de outro Foro
 - 
                                            
22/01/2025 17:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
 - 
                                            
22/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/01/2025 12:01
Declarada incompetência
 - 
                                            
06/01/2025 23:39
Conclusos
 - 
                                            
06/01/2025 23:39
Distribuído por
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000208-54.2025.8.06.0020
Artur Costa Cavalcante
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Victoria Beatriz Lopes de Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 09:21
Processo nº 3002332-42.2025.8.06.0171
Ilma Carlos dos Santos Almeida
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Bruno Gomes Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2025 17:41
Processo nº 0200438-69.2024.8.06.0095
Jose Ildo Martins Araujo
Francisco Antonio Alves Bandeira
Advogado: Fabio Pontes Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2024 10:10
Processo nº 0205837-86.2023.8.06.0298
Ministerio Publico do Estado do Ceara-Ce
Carlos Antonio Fernandes de Sousa
Advogado: Franklin Dourado Rebelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2024 11:08
Processo nº 0201926-19.2024.8.06.0173
Maria de Fatima da Silva Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Alberto Jeferson Rodrigues Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2024 09:30