TJCE - 0142233-14.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:17
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:21
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2024 11:34
Expedição de Carta precatória.
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29/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
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25/01/2024 22:43
Juntada de Petição de ciência
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12/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
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10/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO LUCAS ARCANJO CARNEIRO em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:47
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2022 14:02
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0142233-14.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : FRANCISCO DA SILVA PEREIRA POLO PASSIVO : MARIA GOMES DE SOUZA e outros (2) D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
GESTÃO DE ACERVO e DADOS PROCESSUAIS – TRANSIÇÃO ENTRE SISTEMAS ELETRÔNICOS (SAJPG – Pje).
Migrado do SAJPG para PJe.
PORTARIA nº 1896/2022-TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade ( eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
FASE anterior MIGRAÇÃO.
PROPULSÃO.
Intime-se a Defensoria Pública do Estado do Piauí, por carta precatória, para se manifestar sobre certidões ID. 38116163 e ID. 38116125, no prazo de 5 dias.
Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
ORDENAÇÃO EM ÁRVORE de TAREFAS de sistema eletrônico - PJe.
COOPERAÇÃO.
NÚCLEO DE APOIO ADMNISTRATIVO.
SEJUD 1 Grau. Á SEJUD 1 Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( x ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota JUÍZA DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 18:06
Expedição de Carta precatória.
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03/11/2022 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 12:05
Conclusos para despacho
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23/10/2022 23:34
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/08/2022 13:36
Mov. [38] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/08/2022 13:31
Mov. [37] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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14/07/2022 14:05
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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11/07/2022 23:27
Mov. [35] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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11/07/2022 23:26
Mov. [34] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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28/06/2022 18:08
Mov. [33] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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28/06/2022 18:08
Mov. [32] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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30/05/2022 14:52
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/105716-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2022 Local: Oficial de justiça - José Theunas Soares Neto
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30/05/2022 14:51
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/105714-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/07/2022 Local: Oficial de justiça - Vicente Nepomuceno Neto
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26/05/2022 18:48
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 2852
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25/05/2022 01:36
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0340/2022 Teor do ato: Intima-se os requeridos para se manifestarem acerca do retorno de carta precatória de fls. 76/94, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Joao Lucas Arcanjo Carneir
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24/05/2022 18:07
Mov. [27] - Documento Analisado
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23/05/2022 08:18
Mov. [26] - Mero expediente: Intima-se os requeridos para se manifestarem acerca do retorno de carta precatória de fls. 76/94, no prazo de 05 (cinco) dias.
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25/01/2022 18:39
Mov. [25] - Carta Precatória: Rogatória
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25/01/2022 18:38
Mov. [24] - Certidão emitida: Certifica-se, face às prerrogativas por lei conferidas, que junta-se devolução de carta precatória. O referido é verdade. Dou fé.
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04/08/2021 13:39
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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09/03/2021 18:28
Mov. [22] - Documento
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02/03/2021 08:25
Mov. [21] - Expedição de Carta Precatória
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28/01/2021 14:43
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/01/2021 14:31
Mov. [19] - Documento Analisado
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27/01/2021 08:33
Mov. [18] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para manifestação acerca das certidões de fls. 52 e 54, no prazo de 10 (dez) dias.
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26/01/2021 18:15
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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18/12/2020 10:17
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01623450-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2020 10:00
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24/11/2020 19:18
Mov. [15] - Documento
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24/11/2020 19:16
Mov. [14] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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03/09/2020 12:01
Mov. [13] - Encerrar documento - restrição
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03/09/2020 12:01
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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03/09/2020 10:34
Mov. [11] - Certidão emitida
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03/09/2020 10:34
Mov. [10] - Documento
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03/09/2020 10:28
Mov. [9] - Certidão emitida
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03/09/2020 10:28
Mov. [8] - Documento
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06/04/2020 15:34
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/068909-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento
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06/04/2020 14:27
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/067612-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2020 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Lima Filomeno
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06/04/2020 14:26
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/067609-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/09/2020 Local: Oficial de justiça - Francisco Osanildo Ferreira do Nascimento
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03/04/2020 12:28
Mov. [4] - Certidão emitida
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31/03/2020 16:17
Mov. [3] - Mero expediente: Cite-se a JUNTA COMERCIAL do CEARÁ, na pessoa do Representante legal, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa (CPC, Art.335, III c/c 183) e 15 ( quinze ) dias para a empresa Requerida ( art. 335,
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18/06/2019 10:46
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2019 10:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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