TJCE - 0049929-56.2014.8.06.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172197856
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Crateús 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, S/N, Campo Velho - CEP 63701-235, Fone: (88) 36923653, Crateús-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0049929-56.2014.8.06.0070 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: REGINA MARIA SOUSA LACERDA MELO, GILBERTO NEY MELO DE PINHO, GILBERTO NEY MELO DE PINHO Vistos em inspeção. A questão central a ser dirimida, neste momento processual, não reside na análise meritória da prescrição intercorrente, mas sim na imprescindível observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e materializados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil.
Tais garantias fundamentais vedam a prolação de decisões contra qualquer das partes sem que lhes seja oportunizada a prévia ciência e a possibilidade de manifestação, evitando a decisão-surpresa. No caso em tela, o despacho de ID 125141707, datado de 05 de novembro de 2024, determinou a intimação de ambas as partes para se manifestarem sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, agindo em conformidade com o devido processo legal.
Contudo, a certidão de ID 130753467, de 17 de dezembro de 2024, atestou, de forma inequívoca, que as Cartas de Intimação destinadas aos executados (IDs 125141711 e 125141713), expedidas em 08 de novembro de 2024, não foram efetivamente postadas. Essa falha na comunicação processual aos devedores constitui um vício insanável, que impede a regular formação do contraditório.
Prosseguir com a análise da prescrição intercorrente sem a efetiva intimação dos executados representaria uma flagrante violação aos seus direitos fundamentais de defesa, tornando qualquer decisão sobre o tema passível de nulidade.
A regularização do ato de comunicação é, portanto, medida que se impõe para assegurar a validade e a legitimidade dos atos processuais subsequentes. Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, reconheço a existência de vício na intimação dos executados e, por conseguinte, DEIXO DE ANALISAR, POR ORA, a questão relativa à prescrição intercorrente. Em ato contínuo, determino as seguintes providências: 1.
RENOVE-SE a intimação dos executados REGINA MARIA SOUSA LACERDA MELO, GILBERTO NEY MELO DE PINHO e GILBERTO NEY MELO DE PINHO ME, por meio de carta com aviso de recebimento, nos endereços constantes nos autos ou em outros que venham a ser localizados através de consulta aos sistemas conveniados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se, querendo, sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente, conforme delineado no despacho de ID 125141707. 2.
Deverá a Secretaria certificar nos autos a efetiva expedição e postagem das comunicações, bem como a posterior juntada dos respectivos avisos de recebimento. 3.
Decorrido o prazo para manifestação dos executados, com ou sem resposta, certifique-se o ocorrido e, somente então, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a prescrição intercorrente. Ressalto, ainda, que todos os expedientes necessários ao cumprimento da presente decisão poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI. Crateús/CE, data da assinatura eletrônica. Sérgio da Nóbrega Farias Juiz de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172197856
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11/09/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172197856
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11/09/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 20:40
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 00:20
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 21:55
Mov. [110] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/11/2024 18:50
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2024 Data da Publicacao: 13/11/2024 Numero do Diario: 3432
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11/11/2024 04:22
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 13:01
Mov. [107] - Certidão emitida
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08/11/2024 12:57
Mov. [106] - Expedição de Carta
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08/11/2024 12:56
Mov. [105] - Expedição de Carta
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08/11/2024 12:54
Mov. [104] - Expedição de Carta
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05/11/2024 16:57
Mov. [103] - Mero expediente | Reservo a apreciacao do pedido de retro, para determinar a intimacao das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a eventual prescricao intercorrente do feito. Decorrido o prazo supra, retornem os a
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16/10/2023 22:56
Mov. [102] - Conclusão
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18/08/2023 22:10
Mov. [101] - Encerrar análise
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18/08/2023 22:10
Mov. [100] - Encerrar documento - restrição
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18/08/2023 22:10
Mov. [99] - Certidão emitida
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18/07/2023 17:11
Mov. [98] - Decurso de Prazo
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14/04/2023 14:56
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01803196-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/04/2023 14:11
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12/04/2023 16:17
Mov. [96] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/04/2023 12:34
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WCRA.23.01803091-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/04/2023 12:23
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27/02/2023 22:30
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0049/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 02:34
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2023 16:56
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2022 10:13
Mov. [91] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida
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07/10/2022 14:31
Mov. [90] - Expedição de Mandado | Mandado n: 070.2022/005284-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/11/2022 Local: Oficial de justica - Jose Artemir Sales
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07/10/2022 14:31
Mov. [89] - Documento
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27/09/2022 19:15
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 15:47
Mov. [87] - Concluso para Despacho
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20/01/2022 12:12
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WCRA.22.01800305-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/01/2022 11:47
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11/01/2022 00:02
Mov. [85] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0001/2022 Data da Publicacao: 11/01/2022 Numero do Diario: 2759
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07/01/2022 11:40
Mov. [84] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0001/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta do SISBAJUD de pgs. 69/70 e certidao de pg. 71, requerendo o que enten
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16/12/2021 13:55
Mov. [83] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta do SISBAJUD de pgs. 69/70 e certidao de pg. 71, requerendo o que entender por direito. Expedientes necessarios.
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06/10/2021 13:25
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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06/10/2021 13:24
Mov. [81] - Certidão emitida
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05/10/2021 08:20
Mov. [80] - Documento
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21/09/2021 12:50
Mov. [79] - Certidão emitida
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20/09/2021 17:27
Mov. [78] - Documento
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25/01/2021 15:47
Mov. [77] - Conclusão
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25/01/2021 15:47
Mov. [76] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | RESOLUCAO 07/2020 TJCE
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25/01/2021 15:47
Mov. [75] - Redistribuição de processo - saída | RESOLUCAO 07/2020 TJCE
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21/10/2020 00:33
Mov. [74] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [73] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [72] - Petição
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21/10/2020 00:33
Mov. [71] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [70] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [69] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [68] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [67] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [66] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [65] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [64] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [63] - Petição
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21/10/2020 00:33
Mov. [62] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [61] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [60] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [59] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [58] - Petição
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21/10/2020 00:33
Mov. [57] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [56] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [55] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [54] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [53] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [52] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [51] - Mandado
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21/10/2020 00:33
Mov. [50] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [49] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [48] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/10/2020 00:33
Mov. [46] - Ofício
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21/10/2020 00:33
Mov. [45] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [44] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [43] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [42] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [41] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [40] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [39] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [38] - Documento
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21/10/2020 00:33
Mov. [37] - Documento
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10/09/2020 09:31
Mov. [36] - Mero expediente | Remetam-se os autos ao Nucleo de Digitalizacao a fim de que o feito passe a tramitar na forma digital em atendimento ao cronograma do TJCE. Apos, sigam para o fluxo de trabalho do SAJ Digital. Expedientes necessarios.
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04/09/2020 13:47
Mov. [35] - Remessa | NA GUARDA DO NUCLEO DE DIGITALIZACAO
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02/09/2019 08:11
Mov. [34] - Decisão Proferida | Ante o expendido, DEFIRO o pedido de penhora online requerido as fls. 43, mediante o Sistema BACENJUD, no que pertine a parte executada, devendo ser providenciado o respectivo ato via eletronica com tais instituicoes, por s
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19/10/2018 19:49
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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18/10/2018 16:21
Mov. [32] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80001
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07/06/2018 17:30
Mov. [31] - Juntada | INTIMACAO DJ
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06/06/2018 16:59
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0083/2018 Data da Disponibilizacao: 05/06/2018 Data da Publicacao: 06/06/2018 Numero do Diario: 1918 Pagina: 491/494
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04/06/2018 13:57
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/06/2018 18:00
Mov. [28] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2018 08:20
Mov. [27] - Mero expediente | Defiro o pedido constante as fls. 36.Intime-se o exequente novamente do despacho de fls. 31.
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12/01/2018 16:09
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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12/01/2018 16:09
Mov. [25] - Procuração/Substabelecimento
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07/12/2017 10:34
Mov. [24] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Execucao de Titulo Extrajudicial - Numero: 80000 - Complemento: HABILITACAO
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24/11/2017 17:06
Mov. [23] - Mero expediente | DEFIRO O PRAZO DE 30 DIAS PARA EXEQUENTE MONIFESTAR-SE NOS AUTOS.
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29/06/2015 14:46
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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29/06/2015 14:45
Mov. [21] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: REQUER DILACAO DE PRAZO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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25/06/2015 16:52
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS ( COMARCA DE CRATEUS ) - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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18/06/2015 12:49
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMACAO INTIMACAO DO DJ - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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18/06/2015 09:24
Mov. [18] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 18/06/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 22/06/2015 - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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18/06/2015 09:17
Mov. [17] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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18/06/2015 09:12
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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03/06/2015 13:31
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO intime-se a parte exequente para no prazo de 05 dias, se pretende adjudicar o bem penhorado o mesmo promover alienacao por iniciativa particular. - Local: 2 VARA DA COMARC
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29/05/2015 13:07
Mov. [14] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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29/05/2015 13:04
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO certificando que decorreu o prazo da parte requerente se manifestar. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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28/05/2015 14:27
Mov. [12] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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28/05/2015 14:23
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICANDO QUE DECORREU O PRAZO DA PARTE REQUERENTE SE MANIFESTAR. - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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27/05/2015 16:08
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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06/05/2015 14:55
Mov. [9] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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26/02/2015 15:05
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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25/02/2015 10:44
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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23/10/2014 16:19
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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23/10/2014 16:17
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 2 VARA DA COMARCA DE CRATEUS
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21/10/2014 17:51
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEUS
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21/10/2014 17:07
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEUS
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21/10/2014 17:07
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEUS
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21/10/2014 12:24
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CRATEUS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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