TJCE - 3057030-23.2025.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 169754591
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3057030-23.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: MRH - GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA REU: ROBERTO IGOR ARAUJO DE MORAES DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial apenas no plano meramente formal.
Cite-se a parte ré para apresentar sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme o art. 344 do CPC.
Fica, ainda, advertida de que deverá, na contestação, especificar as provas que pretende produzir, indicando sua necessidade e pertinência, conforme o art. 336 do CPC.
Em seguida, havendo contestação, e caso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na réplica, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência em relação ao fato a ser provado, sob pena de preclusão.
Cientifiquem-se as partes de que o pedido de provas deverá ser justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, nos termos do art. 370 do CPC.
Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido (respectivamente, arts. 357 e 355 do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes por meio de seus advogados pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Observem-se os prazos das intimações.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Juíza de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 169754591
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06/09/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169754591
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06/09/2025 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167688703
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167688703
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07/08/2025 05:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167688703
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06/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:08
Desentranhado o documento
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05/08/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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