TJCE - 3051355-79.2025.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2025. Documento: 170970319 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3051355-79.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Exoneração ou Demissão] REQUERENTE: ALISSON DO NASCIMENTO E SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo à fundamentação.
 
 Não tendo a parte autora cumprido a ordem de emenda contida em ID n. 163539762, consoante aponta a certidão hospedada sob o ID n. 166978051, inviabilizando a regularização da petição inicial e instauração da relação processual, impõe o seu indeferimento e a consequente extinção da demanda sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, verbis: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; (...) Diante do exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, certifique-se e, caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimem-se.
 
 Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
 
 Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito
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                                            10/09/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170970319 
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                                            09/09/2025 18:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170970319 
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                                            29/08/2025 16:09 Indeferida a petição inicial 
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                                            30/07/2025 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 04:08 Decorrido prazo de JUDERLENE VIANA INACIO em 29/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163539762 
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                                            07/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163539762 
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                                            04/07/2025 09:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163539762 
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                                            03/07/2025 21:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/07/2025 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 13:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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