TJCE - 3068489-22.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 173517533
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10/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 00:00
Intimação
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3068489-22.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] AUTOR: LENIRA PEDROSA MARTINS DE OLIVEIRA REU: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO Tratam os autos de Alvará Judicial requerido por Lenira Pedrosa Martins de Oliveira (id 169879976) para recebimento de valores em nome de Marco Antônio de Oliveira (certidão de óbito id 169879977 ).
Defiro o pedido de Justiça Gratuita eis que presentes seus pressupostos específicos legais.
Intime-se a requerente, por seu patrono, para que apresente declaração de inexistência de outros bens, notadamente, imóveis ou demais herdeiros em nome do falecido, comprovado por duas testemunhas idôneas, que não sejam familiares, com reconhecimento de firma, anexando aos autos no prazo de 05(cinco) dias.
Outrossim, diligencie-se ao PREVJUD para que informe a este Juízo sobre a existência de resíduo de benefício em nome do extinto MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, bem como se o mesmo deixou dependentes habilitados em vida.
Diligencie-se por intermédio do SISBAJUD para que informe sobre a existência de valores em nome de MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA.
Após intime-se a requerente, por seu patrono, para que comprove lançamento administrativo junto à SEFAZ, apresentando isenção ou comprovante de pagamento de ITCMD, no prazo de 10(dez) dias, se necessário.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria Fiscal, caso imprescindível.
Exps.
Necs.
FORTALEZA, 08 de setembro de 2025.
ROSÁLIA GOMES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 173517533
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09/09/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173517533
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08/09/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/09/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2025 13:26
Declarada incompetência
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20/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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