TJCE - 3000641-51.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2024 03:06
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 10:00
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:00
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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29/01/2024 02:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2024 02:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78254495
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78254495
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12/01/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78254495
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12/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 17:22
Conclusos para decisão
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07/11/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000641-51.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: MATHEUS GONCALVES TAVARES PROMOVIDO(A)(S)/REU: JOSE CARLOS COSTA SANTIAGO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95.
Restou prejudicado o pedido autoral encartado no ID 55306086, mormente tenha sido juntado antes da realização da audiência conciliatória 16/03/2023 as 16:00h, não havia sido apreciada por este juízo, sendo assim, considerando que o ato foi devidamente realizado, sendo o autor obrigado a comparecer a sessão, independente da citação das rés, conforme dispõe o art. 9º da Lei.9.099/95, aplico a pena de contumácia.
Logo devidamente intimado a comparecer à audiência designada nos autos, faltou o autor à referido ato processual, acarretando, com isso, a imediata extinção do feito e o arquivamento dos autos, o que faço com arrimo no artigo 51, I da Lei n°9.099/95.
Condeno a parte requerente no pagamento das custas processuais, nos termos dos art. 51, §2º do já citado diploma legal.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2023 13:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/03/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 20:33
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/02/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/12/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2022 19:15
Juntada de ato ordinatório
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09/12/2022 19:14
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:18
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2022 09:16
Juntada de documento de comprovação
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28/10/2022 17:40
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 14:06
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 17:19
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
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30/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 08:05
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2022 15:35
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2022 03:02
Decorrido prazo de LUCAS RAFAEL BENICIO LOPES em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:13
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 16:21
Conclusos para despacho
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08/08/2022 17:24
Conclusos para despacho
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08/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 23:47
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 23:20
Audiência Conciliação cancelada para 24/08/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 22:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
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14/06/2022 10:17
Audiência Conciliação redesignada para 24/08/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2022 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:49
Conclusos para decisão
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25/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:49
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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