TJCE - 0203791-32.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 170997722
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral - CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0203791-32.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: UMILIANE LIMA DA SILVA Requerido: REU: PRINCESA DO NORTE CONCEITO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante busca provimento judicial para suprir omissão na sentença de id. 140894951, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargante sustenta a existência de omissão e contradição, alegando que a irregularidade processual teria sido sanada, uma vez que houve manifestação da empresa requerida nos autos, inclusive com apresentação de contestação e pedido de regularização do polo passivo. É o que importa relatar. Nos termos do art. 494 do Código de Processo Civil, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo ou por meio de embargos de declaração. Por sua vez, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Portanto, fora dessas hipóteses incabível o conhecimento da matéria, ou seja, ocorre a preclusão pro iudicato quanto às matérias diversas das taxativamente previstas nos arts. 494 e 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada foi clara ao apontar que, embora intimada, a parte autora não apresentou o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ da empresa requerida, conforme determinado no despacho de id. 136207585, o que configura descumprimento de diligência essencial para o regular processamento da demanda.
A autora se manteu inerte, deixando o prazo decorrer, conforme certidão anexa, e somente veio manifestar que a regularidade do polo passivo nos embargos, embora também não tenha cumprido a diligência do despacho mencionado, o que não deixa outra alternativa, se não, o não acolhimento do presente embargos de declaração (art. 1.022 do CPC).
O descumprimento da determinação para emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, impõe o indeferimento da inicial, sendo incabível a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração, que não se prestam à modificação do julgado.
Além disso, tem-se ainda a Súmula n° 18 do Tribunal de Justiça do Ceará: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Sendo assim, em razão da ausência de vício, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos em id. 149687609. Sobral/CE, 28 de agosto de 2025 ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 170997722
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06/09/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170997722
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28/08/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:39
Indeferida a petição inicial
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18/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 02:14
Decorrido prazo de UMILIANE LIMA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 19/02/2025. Documento: 136207585
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 136207585
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17/02/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136207585
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17/02/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:07
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/09/2024 23:52
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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18/09/2024 16:00
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01830453-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 18/09/2024 15:32
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11/09/2024 09:26
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 10/09/2024 Numero do Diario: 3387
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06/09/2024 12:39
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2024 15:44
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório | Consoante determinacao contida na Portaria n 03/2018, da lavra do juizo da 1 Vara Civel de Sobral, que trata dos atos ordinatorios, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se
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28/06/2024 14:41
Mov. [40] - Conclusão
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28/06/2024 14:40
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2024 13:08
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01820461-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 28/06/2024 12:49
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07/06/2024 11:06
Mov. [37] - Documento
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07/06/2024 11:05
Mov. [36] - Expedição de Ata
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07/06/2024 10:54
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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07/06/2024 09:36
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817577-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/06/2024 09:12
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06/06/2024 14:16
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01817470-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 06/06/2024 13:45
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30/05/2024 01:42
Mov. [32] - Certidão emitida
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30/05/2024 01:42
Mov. [31] - Documento
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29/04/2024 19:38
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/007249-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2024 Local: Oficial de justica - Renata Costa Saboia Coelho
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23/04/2024 03:32
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 23/04/2024 Numero do Diario: 3290
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19/04/2024 12:22
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 23:01
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 22:22
Mov. [26] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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21/03/2024 13:12
Mov. [25] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2024 12:48
Mov. [24] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/06/2024 Hora 08:30 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Realizada
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07/03/2024 19:13
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2024 22:25
Mov. [22] - Encerrar análise
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02/03/2024 22:25
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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23/02/2024 11:58
Mov. [20] - Documento
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23/02/2024 11:58
Mov. [19] - Expedição de Ata
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22/02/2024 19:06
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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22/02/2024 14:51
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01805331-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 14:16
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16/02/2024 22:28
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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02/02/2024 13:42
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01803028-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/02/2024 13:18
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16/01/2024 01:15
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0010/2024 Data da Publicacao: 16/01/2024 Numero do Diario: 3226
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15/01/2024 21:21
Mov. [13] - Certidão emitida
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15/01/2024 21:21
Mov. [12] - Documento
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15/01/2024 21:14
Mov. [11] - Documento
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12/01/2024 12:46
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 12:46
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2024 12:05
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2024/000384-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/01/2024 Local: Oficial de justica - IZAIAS MACHADO PORTELA
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10/01/2024 23:25
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/12/2023 09:47
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/12/2023 10:37
Mov. [5] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 10:00
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/02/2024 Hora 09:45 Local: Sala CEJUSC 1 Situacao: Agendada no CEJUSC
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28/11/2023 08:54
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2023 14:49
Mov. [2] - Conclusão
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03/08/2023 14:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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