TJCE - 3075409-12.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 173921922
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11/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
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11/09/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3075409-12.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: OSMIRA BATISTA DE SOUSA ROSSI REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Da análise da inicial, verifica-se que a parte autora, não requereu o benefício da gratuidade da justiça, tampouco comprovou o recolhimento das custas processuais nos autos. É importante destacar que caso a parte autora entenda ser hipossuficiente, esta possui a prerrogativa de postular o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, desde que, para isso, comprove sua insuficiência de recursos financeiros por meio de qualquer documento hábil.
Assim, ante a ausência de alegação de hipossuficiência, determino a intimação da parte autora, através de seu Advogado (via DJe), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove o recolhimento das custas iniciais, observado o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Leila Regina Corado Lobato Juíza de Direito EM RESPONDÊNCIA PORTARIA TJ/CE Nº 1191/2025 -
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173921922
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10/09/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173921922
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10/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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