TJCE - 0168044-44.2017.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0168044-44.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sustação de Protesto] AUTOR: CONSTRUTORA CHC LTDA REU: T & T CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e repetição de indébito ajuizada por Construtora CHC Ltda em face de T&T Construções e Transporte Ltda- ME, ambos devidamente qualificados em exordial. Sentença em ID n° 120909198 julgando improcedente o pedido inicial, com fundamento nos seguintes trechos: "Diante da análise do caso concreto, verifica-se que o pleito autoral não merece prosperar.
Isso porque, apesar do contrato verbal (contrato de fato) ser admitido pela doutrina e jurisprudência pátria, e existir, nos autos, indícios acerca do contrato alegado e dos seus termos, a parte autora não provou que saldou a dívida ora protestada, ou seja, o fato constitutivo do seu direito, ônus que lhe incumbia em face do art. 373, I, CPC. (...) Outrossim, não há como afirmar que o débito é inexigível, tanto pela inexistência de comprovação de que a máquina locada apresentou defeitos durante a execução dos serviços, quanto pela existência de protesto, tudo isso decorrente de relação devidamente reconhecida por ambas as partes.
Disso, descabe falar em deferimento da repetição do indébito. (...) DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, por entender que não houve irregularidade nas cobranças.
Embargos de declaração em ID n° 120909202 opostos pela parte autora sustentando, em síntese, que a decisão embargada padece de erro material, porquanto teria admitido fatos inexistentes e desconsiderado provas produzidas nos autos, especialmente ao reconhecer a existência de contrato verbal entre as partes, o que, segundo alega, não corresponderia ao título levado a protesto, sendo a duplicata de prestação de serviços, vejamos trecho: "Ocorre, Exa., que analisando a fundamentação do r. decisum, verifica-se, claramente, que houve a admissão de fatos inexistentes e a desconsideração de fatos e provas existentes os quais, se examinados, alterariam o julgado.
Tal fato caracteriza erro material por premissa equivocada, que deve ser sanado, data venia.
Convém explanar, Exa., que o apresentado pela embargante em sua exordial foi que a autora foi surpreendida com cobrança emitida pela ré referente a uma duplicata de prestação de serviços, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), o que de fato não representa e nunca representou o ajuste verbal entabulado pelas partes.
Note-se que fato incontroverso é que as partes ajustaram um contrato verbal de locação de máquina, o que não respalda a conduta da ré em emitir duplicata de prestação de serviços, especialmente com a única intenção de protestar a fictícia dívida". Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte ré/embargada se manifestou em ID n° 120909204, pugnando pelo não acolhimento do recurso. É o breve relatório.
Passo a decidir. Consoante observado, o recurso ora em apreço é tempestivo, e vislumbro o cabimento dos aclaratórios, por verificar que o comando judicial embargado é dotado de carga decisória.
São cabíveis os embargos declaratórios quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz, ou quando houver contradição, obscuridade, ou erro material a ser corrigido, vejamos o disposto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°. (Grifos nossos).
No entanto, carece o recurso interposto pela parte embargante de consistência jurídica, a ensejar o seu improvimento, porquanto no decisório vergastado inexiste qualquer omissão, contradição e obscuridade a serem aclaradas, ou mesmo erro material a ser suprido.
Em análise aos embargos apresentados, observo que a parte embargante almeja, tão somente, a rediscussão do mérito da decisão, irresignação esta não cognoscível pela via recursal desejada, que não se mostra adequada para redimensionar ou ampliar as razões jurídicas que levaram este magistrado a decidir.
Isso porque de uma leitura objetiva e integral do decisório, verifico que a decisão foi bem clara, ao mencionar o entendimento que levou a este Juízo a rejeitar o pedido inicial, estando tal fundamentação expressa, conforme segue: "Exsurge dos autos incontroverso que as partes formalizaram contrato verbal, contrariando o que foi dito pela autora em sua inicial de que desconhecia qualquer relação jurídica a ensejar o protesto da dívida, para usar máquina de propriedade da empresa ré, pelo valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) com franquia mensal de 200 (duzentas) horas, pelo valor de R$100,00 (cem reais) a hora, e em caso de ultrapassar a franquia seria cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) cada hora excedente, bem assim de que se a máquina ficasse sem uso em decorrência de problemas mecânicos estaria a autora dispensada de pagar a integralidade da franquia, mas apenas as horas efetivamente utilizadas.
Os consertos e manutenções do equipamento estavam a cargo da empresa ré.
Durante a audiência de instrução de fls. 250, sobreveio aos autos que a empresa autora teria pagado o valor total da franquia e que não teria débito junto à ré.
Contudo, da análise pormenorizada dos autos tem-se que não restaram demonstrados todos os pagamentos, uma vez que juntou apenas o comprovante de pagamento do mês de junho de 2014 (fl. 21).
Frise que o contrato de fato seguiu para além dos meses de junho e julho de 2014, conforme Notas Fiscais de fls. 22/24 e 182/183. (...) Outrossim, não há como afirmar que o débito é inexigível, tanto pela inexistência de comprovação de que a máquina locada apresentou defeitos durante a execução dos serviços, quanto pela existência de protesto, tudo isso decorrente de relação devidamente reconhecida por ambas as partes.
Disso, descabe falar em deferimento da repetição do indébito". Nesse sentido, a própria instrução processual confirmou a existência de contrato verbal de locação de máquinas, de modo que a duplicata emitida pela ré não afasta a existência da obrigação decorrente da locação.
Assim, não houve admissão de fatos inexistentes, mas sim valoração das provas constantes dos autos, que conduziram ao entendimento de que a parte autora não comprovou o adimplemento integral da obrigação. Assim, o que a parte embargante denomina de "omissão " e "erro material", é por entender que a sentença embargada deixou de acolher os seus argumentos, e isto não configura omissão.
Ressalte-se que a mera insatisfação com o conteúdo da Sentença embargada não enseja embargos de declaração, não sendo esse o objetivo dos aclaratórios, recurso que se presta, tão somente, a sanar vícios que trazem indefinições na análise de temas que lhes forem trazidos à tutela jurisdicional. É de notório saber, que a omissão e erro material devem ser comprovados com exatidão, e não somente alegados pela parte embargante, pelo que concluo, portanto, que inexistem as alegadas omissões na decisão embargada Destarte, verifico que a questão apontada foi devidamente enfrentada e fundamentada, com a devida clareza, não sendo matéria a ser tratada em sede de embargos de declaração, e se a parte embargante está insatisfeita com a sentença embargada, abre-se à parte a via recursal apropriada, como é cediço, pois, os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já apreciada, como parece ser o caso.
Nesse sentido o Enunciado nº 18 da Súmula do egrégio TJ-CE: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.
Com efeito, examinando a decisão vergastada, percebe-se inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada, que examinou todas as questões suscitadas, de forma clara, e com coerência entre os fundamentos e a conclusão.
Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios de ID n° 120909202, por cabíveis e tempestivos, porém, deixo de acolher o recurso, por não haver qualquer omissão, obscuridade, contradição, ou erro material a ser suprido, e não verificar alguma das hipóteses estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes nas pessoas de advogados(as) pelo DJe.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a) - 
                                            
12/11/2024 17:21
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:41
Mov. [231] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/10/2024 17:32
Mov. [230] - Conclusão
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15/10/2024 14:43
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02379531-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 15/10/2024 14:37
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14/10/2024 12:12
Mov. [228] - Documento Analisado
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01/10/2024 15:56
Mov. [227] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se a parte requerida por meio de seus advogados devidamente constituidos, via DJe, para apresentarem contrarrazoes aos Embargos de Declaracao apresentado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, no
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24/07/2024 10:25
Mov. [226] - Encerrar análise
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11/06/2024 09:51
Mov. [225] - Conclusão
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07/06/2024 17:35
Mov. [224] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02109627-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/06/2024 17:16
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07/06/2024 17:35
Mov. [223] - Entranhado | Entranhado o processo 0168044-44.2017.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Sustacao de Protesto
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07/06/2024 17:35
Mov. [222] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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03/06/2024 22:22
Mov. [221] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 02:10
Mov. [220] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 14:27
Mov. [219] - Documento Analisado
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22/05/2024 14:51
Mov. [218] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2024 16:26
Mov. [217] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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10/04/2024 13:14
Mov. [216] - Concluso para Sentença
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10/04/2024 11:55
Mov. [215] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01984183-7 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 10/04/2024 11:39
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09/04/2024 16:53
Mov. [214] - Petição juntada ao processo
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05/04/2024 15:07
Mov. [213] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01975821-2 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 05/04/2024 15:01
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12/03/2024 18:18
Mov. [212] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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23/11/2023 18:50
Mov. [211] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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23/11/2023 18:50
Mov. [210] - Aviso de Recebimento (AR)
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22/11/2023 13:51
Mov. [209] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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22/11/2023 13:51
Mov. [208] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/11/2023 20:27
Mov. [207] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0428/2023 Data da Publicacao: 09/11/2023 Numero do Diario: 3193
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07/11/2023 16:06
Mov. [206] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/11/2023 16:06
Mov. [205] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/11/2023 16:06
Mov. [204] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/11/2023 16:05
Mov. [203] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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07/11/2023 14:27
Mov. [202] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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07/11/2023 14:26
Mov. [201] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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07/11/2023 14:25
Mov. [200] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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07/11/2023 14:23
Mov. [199] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
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07/11/2023 12:01
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 10:29
Mov. [197] - Documento Analisado
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29/10/2023 10:32
Mov. [196] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 20:52
Mov. [195] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 12/03/2024 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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27/10/2023 20:50
Mov. [194] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 12:53
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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26/10/2023 12:10
Mov. [192] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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26/10/2023 12:10
Mov. [191] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/10/2023 16:20
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02410633-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 25/10/2023 16:05
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24/10/2023 15:57
Mov. [189] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/10/2023 15:57
Mov. [188] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/10/2023 23:13
Mov. [187] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2023 17:00
Mov. [186] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2023 16:59
Mov. [185] - Aviso de Recebimento (AR)
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04/10/2023 20:07
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0382/2023 Data da Publicacao: 05/10/2023 Numero do Diario: 3172
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03/10/2023 13:03
Mov. [183] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2023 13:03
Mov. [182] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2023 13:03
Mov. [181] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2023 13:02
Mov. [180] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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03/10/2023 09:45
Mov. [179] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
 - 
                                            
03/10/2023 09:45
Mov. [178] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
 - 
                                            
03/10/2023 09:39
Mov. [177] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
 - 
                                            
03/10/2023 09:37
Mov. [176] - Expedição de Carta | CV - CARTA DE INTIMACAO DA PARTE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO
 - 
                                            
03/10/2023 02:09
Mov. [175] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
02/10/2023 19:40
Mov. [174] - Documento Analisado
 - 
                                            
25/09/2023 18:28
Mov. [173] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/09/2023 11:35
Mov. [172] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 29/11/2023 Hora 09:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
 - 
                                            
01/03/2023 14:12
Mov. [171] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
03/12/2022 17:43
Mov. [170] - Concluso para Decisão Interlocutória
 - 
                                            
19/11/2022 07:12
Mov. [169] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/11/2022 20:12
Mov. [168] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02512762-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 18/11/2022 19:49
 - 
                                            
09/11/2022 21:34
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0869/2022 Data da Publicacao: 10/11/2022 Numero do Diario: 2964
 - 
                                            
08/11/2022 02:13
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0869/2022 Teor do ato: Fale a parte re sobre a peticao de pp. 193-195, em cinco dias uteis, sob pena de preclusao, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a)
 - 
                                            
07/11/2022 15:17
Mov. [165] - Documento Analisado
 - 
                                            
31/10/2022 08:37
Mov. [164] - Mero expediente | Fale a parte re sobre a peticao de pp. 193-195, em cinco dias uteis, sob pena de preclusao, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado(a) pelo DJe.
 - 
                                            
24/05/2022 13:59
Mov. [163] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
24/05/2022 13:40
Mov. [162] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
 - 
                                            
24/05/2022 13:40
Mov. [161] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
 - 
                                            
28/10/2021 08:58
Mov. [160] - Documento Analisado
 - 
                                            
25/10/2021 07:34
Mov. [159] - Mero expediente
 - 
                                            
23/10/2021 07:16
Mov. [158] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/10/2021 17:51
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02390035-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2021 17:24
 - 
                                            
14/10/2021 20:52
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0490/2021 Data da Publicacao: 15/10/2021 Numero do Diario: 2716
 - 
                                            
13/10/2021 12:35
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
13/10/2021 12:11
Mov. [154] - Documento Analisado
 - 
                                            
07/10/2021 17:15
Mov. [153] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
01/10/2021 08:21
Mov. [152] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/09/2021 10:54
Mov. [151] - Certidão emitida
 - 
                                            
30/09/2021 10:53
Mov. [150] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
30/09/2021 10:51
Mov. [149] - Certidão emitida
 - 
                                            
17/05/2021 20:54
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0201/2021 Data da Publicacao: 18/05/2021 Numero do Diario: 2611
 - 
                                            
17/05/2021 20:54
Mov. [147] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0201/2021 Data da Publicacao: 18/05/2021 Numero do Diario: 2611
 - 
                                            
17/05/2021 11:03
Mov. [146] - Encerrar análise
 - 
                                            
14/05/2021 11:41
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/05/2021 09:27
Mov. [144] - Documento Analisado
 - 
                                            
11/05/2021 08:37
Mov. [143] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre a contestacao e os documentos a ela acostados, em quinze dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
 - 
                                            
11/05/2021 07:16
Mov. [142] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
10/05/2021 16:56
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02042538-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/05/2021 16:29
 - 
                                            
10/05/2021 07:34
Mov. [140] - Mero expediente | Certifique a SEJUD sobre o decurso do prazo em relacao aos mandados de pp. 126-127 e as certidoes de pp. 138-141, e apos tal providencia, retornem os autos conclusos.
 - 
                                            
28/04/2021 13:58
Mov. [139] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
28/04/2021 11:49
Mov. [138] - Certidão emitida
 - 
                                            
28/04/2021 11:49
Mov. [137] - Encerrar documento - restrição
 - 
                                            
22/04/2021 14:01
Mov. [136] - Certidão emitida
 - 
                                            
22/04/2021 14:01
Mov. [135] - Documento
 - 
                                            
21/04/2021 17:14
Mov. [134] - Certidão emitida
 - 
                                            
21/04/2021 17:14
Mov. [133] - Documento
 - 
                                            
21/04/2021 17:11
Mov. [132] - Documento
 - 
                                            
11/02/2021 03:10
Mov. [131] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/03/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
25/01/2021 12:54
Mov. [130] - Documento
 - 
                                            
21/01/2021 08:18
Mov. [129] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
20/01/2021 15:42
Mov. [128] - Certidão emitida
 - 
                                            
13/01/2021 20:37
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2021 Data da Publicacao: 14/01/2021 Numero do Diario: 2528
 - 
                                            
13/01/2021 20:37
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0011/2021 Data da Publicacao: 14/01/2021 Numero do Diario: 2528
 - 
                                            
12/01/2021 13:06
Mov. [125] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0011/2021 Teor do ato: Oficie-se a CEMAN, solicitando o cumprimento dos mandados expedidos as pp. 126-127. Advogados(s): Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB 10591/CE), Adenauer Moreira (OAB 160
 - 
                                            
12/01/2021 09:35
Mov. [124] - Documento Analisado
 - 
                                            
07/01/2021 08:45
Mov. [123] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN, solicitando o cumprimento dos mandados expedidos as pp. 126-127.
 - 
                                            
22/12/2020 08:46
Mov. [122] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
11/08/2020 17:17
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
 - 
                                            
11/08/2020 17:17
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
 - 
                                            
11/08/2020 17:15
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
 - 
                                            
11/08/2020 17:15
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0622/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
 - 
                                            
04/08/2020 13:44
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/08/2020 11:41
Mov. [116] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/146238-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
 - 
                                            
04/08/2020 11:39
Mov. [115] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/146233-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2021 Local: Oficial de justica - Carlos Sergio de Sousa
 - 
                                            
03/08/2020 10:21
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
31/07/2020 02:08
Mov. [113] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
20/07/2020 17:08
Mov. [112] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/07/2020 16:24
Mov. [111] - Certidão emitida
 - 
                                            
04/06/2020 22:03
Mov. [110] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/06/2020 atraves da guia n 001.1144458-42 no valor de 47,14
 - 
                                            
13/05/2020 11:13
Mov. [109] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1144458-42 - Custas Intermediarias
 - 
                                            
11/05/2020 21:14
Mov. [108] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2371
 - 
                                            
11/05/2020 21:14
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0363/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2371
 - 
                                            
08/05/2020 10:11
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
24/04/2020 11:17
Mov. [105] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe, para comprovar o pagamento das custas relativas a diligencia do oficial de justica, no prazo de cinco dias uteis, a fim de ser(em) expedido(s) o(s) ma
 - 
                                            
23/04/2020 07:44
Mov. [104] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/04/2020 20:06
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01182879-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/04/2020 19:37
 - 
                                            
24/03/2020 21:07
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0234/2020 Data da Publicacao: 26/03/2020 Numero do Diario: 2342
 - 
                                            
17/03/2020 14:41
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
26/02/2020 14:31
Mov. [100] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/02/2020 15:17
Mov. [99] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/02/2020 10:16
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01084988-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2020 09:53
 - 
                                            
17/02/2020 06:00
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0124/2020 Data da Publicacao: 17/02/2020 Numero do Diario: 2320
 - 
                                            
12/02/2020 14:35
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
27/01/2020 07:46
Mov. [95] - Mero expediente | Fale a parte autora sobre o(s) oficio(s) e documentos de pag(s). 104-106 e 107, em cinco dias uteis, e depois retornem os autos conclusos. Intime(m)-se na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s) pelo DJe.
 - 
                                            
22/01/2020 08:36
Mov. [94] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/01/2020 08:35
Mov. [93] - Ofício
 - 
                                            
27/11/2019 13:45
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
26/11/2019 16:14
Mov. [91] - Ofício | N Protocolo: PROT.19.00823075-3 Tipo da Peticao: Oficio Data: 25/11/2019 15:21
 - 
                                            
25/10/2019 15:08
Mov. [90] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/10/2019 15:37
Mov. [89] - Certidão emitida
 - 
                                            
15/10/2019 10:20
Mov. [88] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
15/10/2019 10:20
Mov. [87] - Expedição de Ofício
 - 
                                            
14/10/2019 09:33
Mov. [86] - Certidão emitida
 - 
                                            
14/10/2019 09:33
Mov. [85] - Certidão emitida
 - 
                                            
02/10/2019 15:15
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0365/2019 Data da Disponibilizacao: 16/09/2019 Data da Publicacao: 17/09/2019 Numero do Diario: 2225 Pagina: 423/425
 - 
                                            
27/09/2019 00:44
Mov. [83] - Mero expediente | Defiro o pedido de p. 91, expedindo-se oficio.
 - 
                                            
24/09/2019 09:55
Mov. [82] - Conclusão
 - 
                                            
23/09/2019 16:04
Mov. [81] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
20/09/2019 17:31
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01558472-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/09/2019 17:12
 - 
                                            
13/09/2019 10:04
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/08/2019 09:30
Mov. [78] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
22/08/2019 15:29
Mov. [77] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/08/2019 09:32
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01490731-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/08/2019 09:00
 - 
                                            
19/08/2019 16:18
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2019 Data da Disponibilizacao: 16/08/2019 Data da Publicacao: 19/08/2019 Numero do Diario: 2204 Pagina: 334/337
 - 
                                            
19/08/2019 16:18
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0330/2019 Data da Disponibilizacao: 16/08/2019 Data da Publicacao: 19/08/2019 Numero do Diario: 2204 Pagina: 334/337
 - 
                                            
14/08/2019 08:50
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/08/2019 08:50
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0330/2019 Teor do ato: Sobre a informacao de p. 78, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias uteis, intimando-se na pessoa de seu advogado, pelo DJe. Advogados(s): Joyce Lima
 - 
                                            
09/08/2019 16:59
Mov. [71] - Encerrar análise
 - 
                                            
07/08/2019 10:21
Mov. [70] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
06/08/2019 15:36
Mov. [69] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
06/08/2019 11:04
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01454515-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2019 09:49
 - 
                                            
02/08/2019 14:13
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0306/2019 Data da Disponibilizacao: 01/08/2019 Data da Publicacao: 02/08/2019 Numero do Diario: 2194 Pagina: 522/524
 - 
                                            
01/08/2019 15:17
Mov. [66] - Mero expediente | Sobre a informacao de p. 78, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias uteis, intimando-se na pessoa de seu advogado, pelo DJe.
 - 
                                            
01/08/2019 09:49
Mov. [65] - Conclusão
 - 
                                            
01/08/2019 09:48
Mov. [64] - Documento
 - 
                                            
31/07/2019 10:55
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0306/2019 Teor do ato: Sobre a certidao e informacao de pp. 74-75, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias uteis. Advogados(s): Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB 10591/CE), Adenauer Mo
 - 
                                            
22/07/2019 10:53
Mov. [62] - Mero expediente | Sobre a certidao e informacao de pp. 74-75, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias uteis.
 - 
                                            
05/07/2019 10:55
Mov. [61] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
05/07/2019 10:54
Mov. [60] - Documento
 - 
                                            
05/07/2019 10:53
Mov. [59] - Certidão emitida
 - 
                                            
21/06/2019 07:45
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
18/06/2019 14:33
Mov. [57] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
18/06/2019 09:59
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01348784-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2019 09:21
 - 
                                            
17/06/2019 17:05
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0254/2019 Data da Disponibilizacao: 14/06/2019 Data da Publicacao: 17/06/2019 Numero do Diario: 2161 Pagina: 376/379
 - 
                                            
13/06/2019 13:14
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
10/06/2019 15:01
Mov. [53] - Encerrar análise
 - 
                                            
05/06/2019 15:03
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
04/06/2019 16:25
Mov. [51] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
04/06/2019 14:22
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01317525-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/06/2019 10:46
 - 
                                            
31/05/2019 16:38
Mov. [49] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
29/05/2019 16:13
Mov. [48] - Certidão emitida
 - 
                                            
29/05/2019 16:13
Mov. [47] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
15/04/2019 09:46
Mov. [46] - Expedição de Carta
 - 
                                            
22/02/2019 15:53
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0091/2019 Data da Disponibilizacao: 21/02/2019 Data da Publicacao: 22/02/2019 Numero do Diario: 2087 Pagina: 340/342
 - 
                                            
22/02/2019 15:53
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0091/2019 Data da Disponibilizacao: 21/02/2019 Data da Publicacao: 22/02/2019 Numero do Diario: 2087 Pagina: 340/342
 - 
                                            
20/02/2019 08:39
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
20/02/2019 08:39
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0091/2019 Teor do ato: Conciliacao Data: 30/05/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente Advogados(s): Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB 10591/CE), Adenauer Moreira (OAB 1602
 - 
                                            
18/02/2019 15:15
Mov. [41] - Certidão emitida
 - 
                                            
18/02/2019 13:54
Mov. [40] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, considerando que o cadastramento e alteracao de partes sao atribuicoes do gabinete, consoante a portaria 325/2018, devolvo ao gabinete para a analise cabivel. O referido e
 - 
                                            
04/02/2019 11:41
Mov. [39] - Mero expediente | Designo nova data para audiencia de conciliacao para o dia 30/05/2019, as 14:30 horas. Renove-se a citacao de p. 44, observando-se o endereco indicado a p. 55. Intime-se a parte autora na pessoa de advogado, pelo DJe.
 - 
                                            
04/02/2019 10:36
Mov. [38] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/05/2019 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
 - 
                                            
30/01/2019 16:14
Mov. [37] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
30/01/2019 09:55
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01051198-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/01/2019 09:20
 - 
                                            
28/01/2019 12:43
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0042/2019 Data da Disponibilizacao: 24/01/2019 Data da Publicacao: 25/01/2019 Numero do Diario: 2067 Pagina: 537/542
 - 
                                            
23/01/2019 12:03
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
23/11/2018 16:42
Mov. [33] - Mero expediente | Aguarde-se por 30 (trinta) dias a iniciativa da parte autora; em nao se manifestando, certifique-se e faca-se os autos conclusos. Intime-se na pessoa de advogado constituido nos autos, via DJe.
 - 
                                            
22/11/2018 14:15
Mov. [32] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
22/11/2018 09:58
Mov. [31] - Decurso de Prazo
 - 
                                            
04/07/2018 03:04
Mov. [30] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
 - 
                                            
25/06/2018 13:46
Mov. [29] - Encerrar análise
 - 
                                            
22/06/2018 13:24
Mov. [28] - Expedição de Termo de Audiência
 - 
                                            
22/06/2018 13:24
Mov. [27] - Aviso de Recebimento (AR)
 - 
                                            
21/06/2018 08:55
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
 - 
                                            
20/06/2018 17:07
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10340275-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/06/2018 13:59
 - 
                                            
20/06/2018 14:06
Mov. [24] - Encerrar análise
 - 
                                            
21/05/2018 15:16
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :2280/2018 Data da Disponibilizacao: 14/05/2018 Data da Publicacao: 15/05/2018 Numero do Diario: 1903 Pagina: 446
 - 
                                            
11/05/2018 12:43
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
25/04/2018 08:14
Mov. [21] - Expedição de Carta
 - 
                                            
18/04/2018 16:20
Mov. [20] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento ao despacho de p. 42, que foi designada Audiencia de Conciliacao para o dia 20/06/2018, as 14:30h na Sala de Audiencia deste Juizo. O referido e verdade.
 - 
                                            
18/04/2018 16:18
Mov. [19] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 20/06/2018 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
 - 
                                            
19/02/2018 08:10
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
16/02/2018 10:25
Mov. [17] - Conclusão
 - 
                                            
14/02/2018 14:51
Mov. [16] - Encerrar análise
 - 
                                            
14/02/2018 14:51
Mov. [15] - Concluso para Despacho
 - 
                                            
09/02/2018 15:49
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10068598-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/02/2018 13:09
 - 
                                            
19/12/2017 16:12
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :3630/2017 Data da Disponibilizacao: 18/12/2017 Data da Publicacao: 19/12/2017 Numero do Diario: 1817 Pagina: 553
 - 
                                            
15/12/2017 13:07
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
29/11/2017 18:16
Mov. [11] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de p. 29, com a intimacao da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao (CPC, art. 290).
 - 
                                            
28/11/2017 15:31
Mov. [10] - Conclusão
 - 
                                            
28/11/2017 15:22
Mov. [9] - Conclusão
 - 
                                            
20/11/2017 09:58
Mov. [8] - Processo Redistribuído por Dependência | Portaria 849/2017. (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0899360-39.2014.8.06.0001)
 - 
                                            
20/11/2017 09:58
Mov. [7] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017. (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0899360-39.2014.8.06.0001)
 - 
                                            
30/10/2017 10:48
Mov. [6] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
 - 
                                            
30/10/2017 09:46
Mov. [5] - Certidão emitida
 - 
                                            
27/09/2017 17:42
Mov. [4] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
 - 
                                            
14/09/2017 14:44
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0899360-39.2014.8.06.0001 - Classe: Protesto - Assunto principal: Sustacao de Protesto
 - 
                                            
12/09/2017 16:26
Mov. [2] - Conclusão
 - 
                                            
12/09/2017 16:26
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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