TJCE - 3023352-51.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA em 16/09/2025 23:59.
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15/09/2025 17:27
Conclusos para despacho
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15/09/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2025 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 27928151
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3023352-51.2024.8.06.0001 Recorrente: JONAS BOA FREITAS Recorrido(a): AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 31/05/2025 (sábado), sendo considerada publicada em 03/06/2025 (terça-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 04/06/2025 (quarta-feira) e findaria em 17/06/2025 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 13/06/2025, o recorrente o fez tempestivamente. Urge destacar que, no presente caso, a parte autora e ora recorrente não apresentou declaração de hipossuficiência de próprio punho, havendo somente o pedido de concessão do benefício, na peça recursal (ID 13520960).
Ocorre que não há nos autos procuração com poderes específicos, como exige a norma processual: CPC, Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte recorrente para apresentar declaração de hipossuficiência, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento ou revogação da benesse. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 27928151
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07/09/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27928151
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07/09/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/09/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:50
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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14/08/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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