TJCE - 3008525-85.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Decisão em 15/09/2025. Documento: 174078866
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (85) 3108-1736, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº 3008525-85.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Abatimento proporcional do preço, Análise de Crédito, Atraso na Entrega do Imóvel] Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA DE SOUSA Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA DE SOUSAEndereço: Rua da Paz, 40, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-120 Requerido: REU: MARLON SILLAS ALVES MENEZES e outros Nome: MARLON SILLAS ALVES MENEZESEndereço: Av.
Maria da Conceicao P. de Azevedo, 565, Varzea Grande, SOBRAL - CE - CEP: 62053-350Nome: CONSTRUTORA EXECUTE & LOCACOES LTDAEndereço: Avenida Comendador Gustavo Paiva, 3438, Jacarecica, MACEIó - AL - CEP: 57038-635 Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Repetição do Indébito proposta por FRANCISCO DAS CHAGAS BRAGA DE SOUSA em desfavor de MARLON SILLAS ALVES MENEZES e CONSTRUTORA EXECUTE E LOCAÇÕES LTDA, todos devidamente qualificados.
Alega a parte autora, em breve síntese, que visava a construção da casa própria.
Então buscou a empresa Sim Imóveis que, na ocasião, apresentou a possibilidade de adquirir o imóvel por meio de um financiamento através da Caixa Econômica Federal, na modalidade construção.
Logo, indicou a Construtora Execute.
Indica que em janeiro de 2023 o autor celebrou contrato junto a Caixa Econômica Federal - n.º 8.4444.2839550-4.
Tendo que informar mensalmente, através do engenheiro, o estado da obra, encaminhando fotos para comprovação e relatório (denominado PLS - Planilha de Levantamento de Serviço).
Prossegue discorrendo que as liberações feitas pelo banco não foram condizentes com a realidade da obra, pois a construtora agiu de má-fé ao preencher a Planilha de Liberação de Recursos - PLS, informando dados discrepantes do que estava sendo construído, bem como enviando fotos de outras obras.
Desta forma, procurou o banco para obter informações e as que foram repassadas não condiziam de fato com o estado da construção.
Logo, tentou formas de resolver consensualmente, porém, não logrou êxito.
Requer a condenação solidária das requeridas ao pagamento no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de reparação pelos danos morais sofridos, determinando que os acionados tomem todas as providências cabíveis para evitar que tais fatos ocorram novamente e a condenação solidária dos acionados a pagar a repetição em dobro do indébito, a título de danos materiais no valor de R$ 108.458,00 (cento e oito mil quatrocentos e cinquenta e oito reais); Juntou documentos, dentre os quais destaco os documentos de identificação pessoal, instrumento procuratório, comprovante de endereço, contrato de compra e venda do terreno, contrato com a construtora, contrato com a Caixa Econômica, cronograma e cálculos, lista de materiais da obra, fotos da obra, recibos da construtora, conversas via WhatsApp, comprovante dos aluguéis, juros da obra, demonstrativo de débitos, negativação SERASA, denúncia ao DECON.
IDs 174033725, 174033726, 174033728, 174033729, 174033730, 174033737, 174033740, 174033743, 174033746, 174033747, 174033748, 174033749, 174033750, 174033752. É o breve relato.
Decido.
Presente os requisitos, recebo a inicial.
Defiro a justiça gratuita.
Inicialmente, ressalto que é indiscutível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, razão pela qual a parte autora deve ser considerada consumidora, trazendo para si a proteção legal e os direitos básicos assegurados aos consumidores, especialmente aqueles elencados no art. 6º, incisos IV e VII do CDC.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) (CPC, art. 334, parte final).
Conforme ajuste no procedimento administrativo 8500538-56.2025.8.06.0167 (depósito prévio da pauta CEJUSC), designo a audiência de conciliação para o dia 23/10/2025, às 10h30min, a ser realizada de forma telepresencial, mediante videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, na sala virtual do CEJUSC desta Comarca, conforme instruções que seguem em anexo a esse despacho/decisão.
Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Não havendo conciliação, a(s) parte(s) ré(s) poderá(ão) oferecer(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335).
Se a(s) parte(s) ré(s) não ofertar(em) contestação, será(ão) considerada(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Fica a parte autora intimada na pessoa dos seus advogados (CPC, art. 334, § 3º).
Sobrevindo novos documentos e alegações em sede de contestação, abra-se para as requerentes apresentarem réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o promovido apresente contestação antes mesmo da audiência de conciliação, as requerentes já figurarão intimadas para apresentação da réplica no prazo retromencionado, contado a partir do ato conciliatório.
As partes deverão, desde logo, especificar se pretendem produzir novas provas e indicar quais são para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações. Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados ou se a matéria for apenas de direito.
Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC).
Inverto o ônus da prova, pois a parte autora é parte hipossuficiente, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC, devendo o requerido comprovar a regularidade contratação e dos serviços prestados.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA 1) Seu link convite de acesso à Sala de Audiências por meio da Plataforma Microsoft Teams é: https://bit.ly/3AAcZyl. - Veja o passo-a-passo para acessar a sala de audiência virtual ao final dessas instruções. 2) As partes e seus advogados/defensores públicos deverão aguardar o início da audiência pelo conciliador, o qual poderá estar fora do ar no momento, ou ainda concluindo outra audiência anteriormente agendada. 3) Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco através dos seguintes canais de atendimento: Balcão Virtual: Link do Balcão Virtual da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE - nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h.
Telefone: (85) 3108-1736 - nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 18h.
Atendimento presencial: No Fórum Dr.
José Saboya de Albuquerque - localizado no endereço Av.
Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300 - Dom Expedito, Sobral - CE, CEP 62051-225. - 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE - Segundo Andar do Fórum - nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 18h.
E-mail: [email protected] 4) As peças do presente processo podem ser acessadas no PJe, através dos códigos constantes na tabela abaixo: Consultar Documento - PJE - TJCE.
ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e, em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows ou se através do próprio navegador; 3.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 174078866
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11/09/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174078866
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11/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:59
Conclusos para despacho
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11/09/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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