TJCE - 0050586-15.2021.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 05:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 132261698
-
27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 132261698
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] DECISÃO Considerando que a penhora através dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD foram infrutíferas, defiro o pedido de ID 127762836.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado da dívida.
Após a juntada da planilha de cálculos atualizada e recolhimento da diligência, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço do executado.
Frederico Augusto Costa Juiz - respondendo -
26/02/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132261698
-
13/01/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126948368
-
26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126948368
-
25/11/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126948368
-
25/11/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 85643399
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 85643399
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e COMARCA AGREGADA DE MARTINÓPOLERua João Rodrigues, s/nº, Centro, CEP 62460-000Telefone (85) 3108 2525 E-mail: [email protected] Autos: 0050586-15.2021.8.06.0179 Despacho: Vistos, etc.
Proceda-se à pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, data da assinatura eletrônica. Frederico Augusto Costa Juiz de Direito -
29/05/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85643399
-
25/05/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 00:30
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84713546
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84713546
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 PROCESSO: 0050586-15.2021.8.06.0179 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: APRIGIO DA CRUZ FILHO REQUERIDO: Banco Itaú Consignado S/A
Vistos. Intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso o interesse ainda persista deverá, no mesmo prazo, se manifestar sobre a resposta negativa de bloqueio do Sistema SISBAJUD (ID 78553550). Expediente necessário. Uruoca-CE, data da assinatura eletrônica.
AMAIARA CISNE GOMES Juíza de direito - em respondência -
22/04/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84713546
-
22/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:51
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83554416
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83554416
-
03/04/2024 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83554416
-
03/04/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/09/2023. Documento: 68679204
-
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 68679204
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA URUOCA Rua João Rodrigues, 219 - Centro, CEP 62.460-000, Uruoca/CE Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3663-1384 Devidamente intimado o executado/autor para realizar o pagamento da condenação em litigância de má-fé, nada apresentou. O exequente/requerido requereu a penhora online, mas deixou de apresentar memorial, nos termos do art.524 do CPC e acrescer à conta a multa de que trata o art. 523 do CPC, como bem instrui o enunciado 97 do FONAJE. Portanto, intime-se o exequente/requerido para: a) apresentar memorial, nos termos do art. 524 do CPC; b) acrescer à conta a multa de que trata o art. 523 do CPC, como bem instrui o enunciado 97 do FONAJE. O decurso do prazo in albis implicará na extinção do incidente independente de novas intimações, à vista do quanto prescreve o art. 51 da Lei 9.099/95.
Int. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz -
12/09/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68679204
-
06/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 03:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 64811354
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 64811354
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3648-1153 Devidamente intimada a executada/autora para realizar o pagamento da condenação em litigância de má-fé, nada apresentou. Portanto, intime-se o exequente/requerido para que indique como pretende prosseguir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção - a se dar, independente de intimação pessoal por força do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Acrescento que, na hipótese de requerer penhora online, desde logo deve: a) apresentar memorial, nos termos do art. 524 do CPC; b) acrescer à conta a multa de que trata o art. 523 do CPC, como bem instrui o enunciado 97 do FONAJE. iNT. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES Juiz -
24/08/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 05:02
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
Uruoca-CE, 07 de junho de 2023 Em razão do decurso do prazo para a parte executada adimplir integralmente o débito, sem nenhuma manifestação, intimo novamente a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC/2015.
MICAELE MATOS DE OLIVEIRA Servidora -
07/06/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 04:02
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 0050586-15.2021.8.06.0179 Promovente: APRIGIO DA CRUZ FILHO Promovido: Banco Itaú Consignado S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Expedientes por DJE.
Uruoca/CE, 12 de abril de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
18/12/2022 22:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
30/09/2022 18:27
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:27
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
01/09/2022 01:07
Decorrido prazo de APRIGIO DA CRUZ FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2022 10:20
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 09:19
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 15/07/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
15/07/2022 10:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
14/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 15/07/2022 15:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
13/04/2022 19:45
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 06/09/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
15/01/2022 13:45
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/07/2021 13:56
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2021 19:20
Mov. [2] - Conclusão
-
14/07/2021 19:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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