TJCE - 0214341-31.2025.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 171096317
-
12/09/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0214341-31.2025.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário]REQUERENTE(S): ELYSON SILVA SOUZAREQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Face ao Ofício Circular n.º 130/2025-GABPRESI, de 25 de agosto de 2025, da Presidência do TJCE, que encaminhou o Ofício n.º 00011/2025/SECGAB/PFCE/AGU, de 19 de agosto de 2025, por meio do qual a Procuradoria Federal no Estado do Ceará comunica o "esgotamento das dotações orçamentárias destinadas à quitação dos honorários periciais nas Varas Acidentárias", hei por bem determinar, por motivo de força maior, a suspensão do presente feito, com fulcro no art. 313, VI, do CPC, a fim de que aguarde a respectiva dotação orçamentária para o pagamento dos honorários periciais a cargo do INSS. Uma vez regularizada a situação, retornem os autos conclusos, para a designação, oportunamente, de nova data para a realização da perícia, a ser feita em regime de mutirão. Intimem-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 28 de agosto de 2025.
LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 171096317
-
11/09/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171096317
-
11/09/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 17:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
28/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:26
Nomeado perito
-
08/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:41
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MATHEUS em 01/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 04:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 152963037
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 152963037
-
04/06/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152963037
-
06/05/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:28
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
28/04/2025 10:54
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao Plantao
-
28/04/2025 10:54
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao Plantao
-
28/04/2025 10:01
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
-
25/04/2025 20:57
Mov. [2] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2025 16:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3025995-45.2025.8.06.0001
Aldairton Carvalho Sociedade de Advogado...
Almerinda Fonseca de Melo Silva
Advogado: Milton Marcelo Silva Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 12:10
Processo nº 3008553-53.2025.8.06.0167
Mauricio Rically Pacheco de Melo
Banco Csf S/A
Advogado: Mauricio Rically Pacheco de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2025 20:20
Processo nº 0122406-22.2016.8.06.0001
Renato Freitas Victor
Ermilson do Carmo Victor
Advogado: Paulo Ronalth Farias Bernardo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2016 10:35
Processo nº 3003590-70.2024.8.06.0091
Mauricio Moreira do Carmo
Municipio de Iguatu
Advogado: Paulo Junior Lopes da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/12/2024 10:09
Processo nº 3057477-11.2025.8.06.0001
Francisco Rubens Roseno da Cruz Batista
Wherlley Mendes dos Santos
Advogado: Silvana Neta Silva Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/07/2025 15:18