TJCE - 3000412-11.2025.8.06.0146
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pindoretama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 174252324
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE PINDORETAMA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA Rua Odílio Maia Gondim, S/N, Centro - CEP 62860-000, Fone (85) 3375-1260, Pindoretama/CE, E-mail: [email protected] Presentes: Conciliadora: Thaynnan Lima Laurindo Conciliadora, Advogado do Requerente Dr. Pedro Yan Araújo Silva e o Requerido: BANCO PAN S.A representado pela sua preposta Sra. FRANCISCA KARINA DE SOUZA NOGUEIRA - CPF: *13.***.*66-92 devidamente acompanhada pelo seu Advogado Dr.
LUIZ AUGUSTO ABRANTES JUNIOR OAB/CE 23.178 Tipo: Conciliação, Data: 05/09/2025, Hora: 14:30 OCORRÊNCIAS / REQUERIMENTOS Na data e horário acima mencionados foi dado início à sessão de conciliação, por videoconferência segundo os trâmites determinados na Portaria nº 01/2020/NUPEMEC, publicada no DJe de 03 de abril de 2020, através da plataforma MICROSOFT TEAMS e verificadas as presenças acima consignadas.
Iniciados os trabalhos, a conciliadora instou as partes a firmarem acordo porém não obteve êxito.
Dada a palavra ao patrono do autor, este pugnou pela abertura de prazo para réplica.
Ato continuo o Requerido assim manifestou: Reitera a juntada da CONTESTAÇÃO, bem como de DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, os quais demonstram que o contrato foi firmado sob a égide dos princípios da força obrigacional dos contratos, autonomia da vontade, boa fé e consensualismo.
Torna-se, portanto, desnecessária a produção de novas provas, pelo que requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
Por fim, solicita intimações exclusivas em nome de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - OAB CE30348.
Faço constar em ata, meios de contato do advogado do requerente, como sendo: Rchaves: (85) 9 8816-3636.
DELIBERAÇÃO / DECISÃO / SENTENÇA Considerando que a presente audiência foi presidida pelo conciliador regularmente nomeado, que ao final subscreve o Termo de audiência, nos termos do art. 334, do CPC/15, intimo a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. CONCLUSÃO Como nada mais houve a tratar, o Conciliador encerrou o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente.
Cientes os presentes sobre a disponibilização deste termo digitalmente perante o Sistema.
Eu, Thaynnan Lima Laurindo, Conciliadora, digitei e subscrevi. -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 174252324
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12/09/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174252324
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12/09/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Pindoretama.
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12/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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07/09/2025 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2025 04:36
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:36
Decorrido prazo de RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 19:33
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166489453
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28/07/2025 01:28
Confirmada a citação eletrônica
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28/07/2025 01:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166489453
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25/07/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166489453
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16/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2025 14:30, Vara Única da Comarca de Pindoretama.
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10/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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