TJCE - 0621223-44.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 28249239
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15/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
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15/09/2025 10:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE JUIZ CONVOCADO JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Proc. nº 0621223-44.2025.8.06.0000 - Conflito de competência Suscitante: Beatriz Cristina Verçosa Pinheiro Suscitado: Juízo da 3ª vara de sucessões da comarca de Fortaleza DECISÃO Trata-se de suscitação de conflito de competência ajuizada por Beatriz Cristina Verçosa Pinheiro, referente ao processo de inventário nº 0208703.56.2021.8.06.0001, expediente da 3ª vara de sucessões da comarca de Fortaleza-CE, tendo esse Juízo de primeiro grau, o suscitado. É o relatório.
Decido.
Conforme estabelece o Regimento Interno deste Sodalício, cabe à seção de direito privado: Seção III Da Seção de Direito Privado Art. 16.
A Seção de Direito Privado é formada pelos integrantes das câmaras de direito privado, competindo-lhe: I - processar e julgar: a) ações rescisórias e anulatórias de seus próprios julgados, monocráticos ou colegiados, bem como ações rescisórias e anulatórias de julgados monocráticos ou colegiados das extintas Câmaras Cíveis Reunidas, que se enquadrem no conceito de matéria de direito privado, consoante as normas deste Regimento; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) b) recursos das decisões do seu Presidente e de seus integrantes; c) recurso contra a decisão do relator que indeferir liminarmente a ação anulatória ou, no curso de seu procedimento, causar gravame a qualquer das partes; d) restauração de autos extraviados ou destruídos em feitos de sua competência; e) reclamações para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; f) embargos de declaração opostos aos seus acórdãos; g) incidentes de uniformização de jurisprudência (IUJ), no caso de divergência na interpretação do direito entre as câmaras que lhe são vinculadas, propondo ao Órgão Especial a edição da respectiva súmula; h) incidentes de assunção de competência (IAC) e incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), nos feitos de sua competência originária e de competência originária e recursal das câmaras que lhe são vinculadas; 33 i) ações rescisórias dos acórdãos proferidos pelas câmaras de direito privado e das sentenças proferidas nos processos cujos recursos seriam da competência dessas câmaras; (Incluído pelo Assento Regimental nº 02/2017) j) ações rescisórias de julgados monocráticos ou colegiados das extintas câmaras cíveis isoladas, que se enquadrem no conceito de matéria de direito privado, consoante as normas deste Regimento; (Incluído pelo Assento Regimental nº 02/2017) k) conflitos de competência entre câmaras de direito privado ou entre os desembargadores que as integram; (Incluído pelo Assento Regimental nº 02/2017) (grifo nosso) (....) Por sua vez, cabe às câmaras de direito privado: Seção IV Das Câmaras de Direito Privado Art. 17.
Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I - processar e julgar: a) mandados de segurança contra ato de juiz estadual, relativos aos processos não abrangidos na competência das câmaras de direito público; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) 34 b) habeas corpus cíveis contra ato de juiz estadual, relativos aos processos não abrangidos na competência das câmaras de direito público; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) c) conflitos de competência entre juízes do primeiro grau, entre estes e turmas recursais, bem como entre turmas recursais, nos processos não abrangidos na competência das câmaras de direito público; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) (grifo nosso) Assim, vê-se que o presente conflito encontra-se indevidamente distribuído a esta relatoria, porém, como seção de direito privado, e não, como câmara de direito privado.
Desta forma, determino a realocação do feito ao fluxo do 4º gabinete da 5ª câmara de direito privado, vindo-me concluso, após.
Int.
Fortaleza-CE, hora e data do sistema JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Relator -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 28249239
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12/09/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 28249239
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12/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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12/09/2025 12:12
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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12/09/2025 11:32
Mov. [8] - Reativação
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23/07/2025 10:57
Mov. [7] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 15 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 15 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1739/2025 Area de atuacao do magistrado (destino)
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02/07/2025 18:44
Mov. [6] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 15 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1458/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 15 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (destino)
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11/06/2025 09:44
Mov. [5] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 15 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 15 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO PORT. 1458/2025 Area de atuacao do magistrado (destino)
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07/02/2025 16:00
Mov. [4] - Concluso ao Relator
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07/02/2025 16:00
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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07/02/2025 16:00
Mov. [2] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 60 - Secao de Direito Privado Relator: 1603 - FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO
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07/02/2025 15:00
Mov. [1] - Processo Autuado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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