TJCE - 0273275-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0273275-16.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DANIEL ALVES PAIVA REU: BRADESCO SAUDE S/A ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Observa-se que a causa apresenta uma certa complexidade em matéria de fato ou de direito, pelo que seria possível e convinhável designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC, para fins de saneamento e de organização do processo, a ser feito com a cooperação das partes.
Ocorre, porém, que a designação de tal audiência, em face da extrema precariedade do quadro de pessoal desta unidade jurisdicional e do congestionamento da pauta de audiências já designadas para este ano, não se mostra oportuna e nem mesmo proveitosa, o que não implica dizer que o saneamento e a organização do processo não possam ou devam ser feitos com a cooperação das partes.
De fato, independentemente da designação da referida audiência, afigura-se possível e benéfico abrir o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes, no cumprimento do dever de cooperação processual, possam, através de manifestações escritas, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
Ademais, cumpre assinalar, nos termos do § 2º do art. 357 do CPC, que as partes podem, se assim desejarem, apresentar a este juízo, para homologação, a delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, do aludido dispositivo legal.
Diga-se também que, no decorrer do mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, as partes deverão dizer se desejam produzir outras provas, especificando-as, se for o caso.
Do contrário, isto é, caso entendam que não há mais necessidade de produção de provas, as partes, no prazo amiúde reportado, poderão postular pelo julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, ou simplesmente silenciar, quando, então, este juízo presumirá que ambos estão de acordo com o julgamento antecipado e cientes de que tal julgamento se dará independentemente de nova intimação ou anúncio, bem como de que, nessa ocasião, além da possibilidade de extinguir o processo com resolução de mérito (art. 487 do CPC), este juízo poderá, se for o caso, extinguir o processo sem resolução de mérito nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC.
Intime(m)-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
16/04/2025 16:36
Juntada de Petição de sistema
-
14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 15:15
Decorrido prazo de EMELLY ALVES BEZERRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:15
Decorrido prazo de EMELLY ALVES BEZERRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:15
Decorrido prazo de JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:15
Decorrido prazo de JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES em 10/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:26
Decorrido prazo de JESSICA JENIFER DE OLIVEIRA ALVES em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:26
Decorrido prazo de EMELLY ALVES BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 130736471
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 130736471
-
30/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130736471
-
30/01/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130579833
-
17/12/2024 14:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 09:30, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130579833
-
16/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
16/12/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130579833
-
09/11/2024 01:57
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
24/10/2024 12:08
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2024 17:06
Mov. [2] - Conclusão
-
03/10/2024 17:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0201377-46.2023.8.06.0075
Gustavo Arruda de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/09/2023 15:51
Processo nº 0050367-34.2020.8.06.0115
Veronica Maria de Moises Nunes
Unimed do Ce Fed das Coop de Trab Med Do...
Advogado: Maria Jose Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 16:42
Processo nº 0203576-74.2020.8.06.0001
Maria do Socorro Pinheiro
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2020 15:44
Processo nº 3001279-97.2025.8.06.0018
Maria Eduarda Araujo Mendes Ferreira
Tam Linhas Aereas
Advogado: Daniel Ribeiro Fonteles
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2025 14:44
Processo nº 0105044-02.2019.8.06.0001
Francisca Liduina de Sousa Pereira
Julio Cesar Holanda de Araujo
Advogado: Luis Alberto Burlamaqui Correia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2025 16:00