TJCE - 0200094-40.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ADV: YAN ALMINO DE ALENCAR (OAB 46453/CE) - Processo 0200094-40.2025.8.06.0132 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Liberatório - IMPETRANTE: B1Yan Almino de AlencarB0 - AUT PL: B1Delegacia Municipal de Nova OlindaB0 - PACIENTE: B1Dorietes Manoel da SilvaB0 - Nesse contexto, com a obtenção da finalidade pretendida pela parte autora, houve a perda do objeto do presente Habeas Corpus, sendo desnecessária a realização de quaisquer atos processuais.
Portanto, reconhecendo a perda do objeto, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema processual.
Expedientes necessários. -
17/09/2025 11:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 08:18
Juntada de Informações
-
12/09/2025 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 03:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
14/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/08/2025 14:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/08/2025 18:26
Juntada de Petição
-
07/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:17
Expedição de .
-
23/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 12:22
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001233-54.2025.8.06.0133
Francisco Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tales Levi Santana de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/09/2025 16:02
Processo nº 3002082-24.2025.8.06.0069
Antonio Domingos da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Jose Demontier Silva Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/08/2025 09:34
Processo nº 0200153-28.2025.8.06.0132
Maria Geane Adriano da Silva
Francisco Grangeiro Sampaio
Advogado: Ana Valeria Ferreira da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2025 11:39
Processo nº 3001394-45.2025.8.06.0010
Cleber Damascena Meninea
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Lindomar Barbosa da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2025 12:17
Processo nº 3050794-55.2025.8.06.0001
Alexandre Bernardo Alves
Banco C6 S.A.
Advogado: Breno Morais Dias
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2025 11:04