TJCE - 3001007-11.2017.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:12
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70550484
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13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 70550484
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001007-11.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, DANNY MEMORIA SOARES intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70428934.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, por ausência de indicação de bens penhoráveis. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
12/10/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70550484
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10/10/2023 15:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/10/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 02:12
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:56
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69268152
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69268152
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001007-11.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, DANNY MEMORIA SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 69240332, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, verifica-se que restou frustrada a pesquisa de bens do executado pelo SISBAJUD, RENAJUD e por oficial de justiça, tendo o exequente requerido a alienação particular do imóvel gerador das cotas condominiais cobradas. Regularmente intimado para juntar a matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de alienação, o exequente deixou o prazo transcorrer sem anda apresentar, razão pela qual não merece prosperar o pedido de venda do referido bem, visto não haver a comprovação atual da propriedade dele. Diante do exposto, indefiro o pedido de alienação particular do imóvel gerador das cotas condominiais cobradas. Intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis da executada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
19/09/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 13:11
Conclusos para decisão
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26/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:41
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001007-11.2017.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO BELO HORIZONTE EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA FERREIRA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, DANNY MEMORIA SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 58621846, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção interna, conforme dispõe a Portaria nº 01/2023 (Publicada em 02/05/2023).
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO BELO HORIZONTE em face de FRANCISCO EDUARDO DA SILVA FERREIRA.
A parte executada foi devidamente citada e intimada (ID. 14114571), entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário.
Observa-se que não foram encontrados bens penhoráveis nas consultas realizadas nos sistemas Sisbajud (ID. 15449901) e Renajud (ID. 16185399).
O mandado de intimação, penhora e avaliação foi expedido, porém não foi encontrado bens passíveis de penhora (ID. 33947908).
O exequente peticiona nos autos (ID. 34174189) requerendo a alienação por iniciativa particular do imóvel sobre o qual recai o débito executado.
Eis o breve relato.
Decido.
Observa-se que a matrícula do imóvel foi juntada no ID. 6070241 em 2018, portanto, em virtude do decurso do prazo, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a matrícula atualizada do imóvel.
Quanto ao pedido de alienação por iniciativa particular do imóvel objeto da lide, deixo para apreciá-lo após a juntada da matrícula atualizada do imóvel.
Após o cumprimento da diligência, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2022 15:14
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2021 09:07
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 13:12
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2021 20:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/03/2021 13:19
Expedição de Ofício.
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27/01/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 17:27
Juntada de cálculo
-
13/10/2019 13:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DA SILVA FERREIRA em 09/04/2019 23:59:59.
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13/10/2019 07:29
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 01/03/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:29
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 01/03/2018 23:59:59.
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13/10/2019 07:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 01/03/2018 23:59:59.
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08/07/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2019 08:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 07:52
Expedição de Citação.
-
30/01/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 09:15
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2018 12:32
Expedição de Citação.
-
20/11/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 14:20
Conclusos para despacho
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10/07/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2018 14:58
Expedição de Citação.
-
01/06/2018 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2018 14:32
Conclusos para despacho
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01/03/2018 08:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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19/02/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2018 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 11:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2017 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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