TJCE - 3000784-02.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA/CE E VINCULADAS DE ALTANEIRA/CE E SANTANA DO CARIRI/CE Rua Alvin Alves, S/N, Centro - Nova Olinda/CE - CEP 63.165-000 - Tel. (88) 3546 1678 - e-mail: [email protected] Fórum Dr.
Leônidas Ferreira de Souza Nº DO PROCESSO: 3000784-02.2025.8.06.0132 AUTOR: ANTONIO RAIMUNDO NONATO REU: MUNICIPIO DE ALTANEIRA DESPACHO Vistos em conclusão, Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer Cumulado Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por Antonio Raimundo Nonato contra o(a) Município de Altaneira/CE.
Pois bem.
A parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência de recursos. Contudo, observa-se que o imóvel objeto da presente ação possui 28,5 hectares, circunstância que, por si só, suscita questionamento quanto à alegada incapacidade financeira. Ademais, deixou de apresentar sua qualificação completa, nos termos do art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil, especialmente no que tange à indicação de sua profissão.
Registre-se, ainda, que, considerando o valor da causa informado, as custas processuais corresponderiam ao montante de R$ 3.765,06 (três mil setecentos e sessenta e cinco reais e seis centavos).
Assim, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, indicando sua qualificação completa, bem como efetuar o recolhimento das custas ou comprovar a situação de hipossuficiência econômica, inclusive, nesse caso, apresentando as últimas três declarações de imposto de renda. Advirto que o descumprimento desta determinação resultará no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
Intime-se.
Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
16/09/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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