TJCE - 3001481-19.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001481-19.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Abatimento proporcional do preço, Empréstimo consignado]PROMOVENTE: PEDRO GONDIM DE ALENCARPROMOVIDA: LATAM AIRLINES GROUP S/A D E C I S Ã O Em análise sumária dos autos, verifica-se que a parte autora deixou de juntar documento de identificação, essencial para o prosseguimento do feito; ademais, vale ressaltar que o endereço apresentado na inicial corresponde ao local onde o autor exerce atividade profissional, o que contraria o Art. 4°, Inciso III da Lei 9.099/95.
A comprovação de domicílio como requisito da inicial é imprescindível para o prosseguimento do feito, e para fins de aferição de observância a regra do juiz natural, quando cotejados das partes com as disposições da Resolução-TJCE n.º 02/2018, que "dispõe sobre a reorganização dos Juizados Especiais da Comarca de Fortaleza, por força da entrada em vigor da nova Lei Estadual n.º 16.397, de 14.11.2017, e dá outras providências".
Registre-se, ainda, que a competência para processar e julgar o feito sob o rito da Lei N. 9.099/95 é TERRITORIAL, sendo ela, nesse caso, ABSOLUTA, cognoscível de ofício, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE: "ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)". Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, (1) Retificar a inicial, apresentando endereço pessoal e juntando o respectivo comprovaante, atualizado até o último mês (contas de água ou de luz, conta de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura ou outro similar); assim como juntar aos autos (02) Documento de Identificação oficial com foto.
Vindo aos autos a documentação, voltem os autos conclusos.
Saliente-se que, no silêncio, o feito será extinto sem resolução do mérito.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
27/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2025 09:20, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/08/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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