TJCE - 3000844-49.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 11:30
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:30
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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06/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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18/07/2023 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA DE PAULA em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2023 06:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 06:41
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2023. Documento: 63305795
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000844-49.2022.8.06.0012 Promovente: JOSE HERMES TEMOTEO Promovido: ROSA DE LIMA CARLOS SILVA e outros Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por JOSÉ HERMES TIMOTEO em desfavor de ROSA DE LIMA CARLOS SILVA e FABIO DA SILVA MORAES.
Durante o trâmite do presente feito, no despacho de id 58865184, foi determinado que a parte autora fizesse os requerimentos que entendesse pertinentes, sob pena de extinção.
Ocorre que, mesmo devidamente intimada, não houve qualquer resposta por parte do promovente, o que denota sua falta de interesse na continuidade do feito.
Dessa forma, tendo em vista que a inércia do requerente caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se.
Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
29/06/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/06/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE HERMES TEMOTEO em 28/06/2023 23:59.
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15/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono da causa. -
12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
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16/03/2023 16:41
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA DE PAULA em 23/02/2023 23:59.
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25/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/10/2022 20:05
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 09:49
Juntada de documento de comprovação
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07/10/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 21:28
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 21:26
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 21:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2022 21:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:13
Audiência Conciliação designada para 07/10/2022 09:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2022 18:57
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2022 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/06/2022 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL MAIA DE PAULA em 27/06/2022 23:59:59.
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17/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2022 15:32
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:32
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 14:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/05/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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