TJCE - 3000376-62.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MELINA MOURA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159571802
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159571802
-
09/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159571802
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09/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:11
Juntada de Petição de resposta
-
17/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/02/2025. Documento: 135898792
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135898792
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13/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135898792
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13/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 20:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2024 03:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 20:06
Conclusos para despacho
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26/02/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
30/01/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:03
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2023. Documento: 65236166
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 65236166
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04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000376-62.2020.8.06.0010 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL O BRASILEIRINHO S/C LTDA - ME REU: KAMILLA TEIXEIRA DE ARAGAO Prezado(a) Advogado(a) MELINA MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65186473, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão exarada pelo meirinho, constante no evento 64161656, requerendo o que julgar conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. -
03/08/2023 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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11/07/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 15:31
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000376-62.2020.8.06.0010 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL O BRASILEIRINHO S/C LTDA - ME REU: KAMILLA TEIXEIRA DE ARAGAO Prezado(a) Advogado(a) MELINA MOURA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 56507495, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o cálculo atualizado.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Ante o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de cumprimento formulado pela parte exequente, defiro o requerimento.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Diante do lapso temporal decorrido da última atualização do débito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após atualização do valor da dívida, cumpram-se as determinações seguintes: Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, que efetue o cálculo do valor da condenação, nos exatos termos da sentença, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523§ 1º, CPC.
Após, volte-me o processo para efetivação da penhora on line de ativos financeiros vinculados ao CPF/CNPJ da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se o autor para informar dados bancários, em seguida expedindo-se alvará de levantamento.
Cumpridas as formalidades, nesse caso, arquivem-se os autos.
Caso infrutífera a penhora via SISBAJUD, proceda-se, através do sistema RENAJUD, à consulta de veículos existentes em nome da parte executada.
Frutífera a consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado e expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto da constrição.
Caso o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência não encontre os veículos objeto da constrição, deverá penhorar outros bens tantos quantos satisfaçam o objeto da execução.
Após a penhora, intime-se a executada para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução em face do bem.
Caso infrutífera a consulta ao RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado, em quantos bens bastarem à satisfação do crédito.
Desde já autorizo o uso de força policial caso necessária ao cumprimento da diligência.
Após a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Devolvido o mandado de penhora e avaliação, voltem-me os autos conclusos.
Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, requerendo o que julgar conveniente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, arquive-se, ressalvando o direito do credor de postular a execução quando localizar bens penhoráveis de propriedade do devedor, observado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. -
09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 11:58
Processo Reativado
-
05/05/2023 11:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 10:07
Conclusos para decisão
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11/07/2022 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2022 17:03
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:03
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MELINA MOURA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:36
Decorrido prazo de MELINA MOURA em 27/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 21:44
Julgado procedente o pedido
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26/11/2021 10:57
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 15:30
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 15:29
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2021 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/03/2021 08:20
Audiência Conciliação não-realizada para 22/03/2021 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
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18/02/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2021 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 12:48
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 08:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/08/2020 14:21
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/08/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/05/2020 17:21
Juntada de Certidão
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27/05/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:18
Audiência Conciliação redesignada para 15/09/2020 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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15/04/2020 17:13
Expedição de Citação.
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06/03/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 12:52
Audiência Conciliação designada para 26/05/2020 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/03/2020 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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