TJCE - 3000270-31.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
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15/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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15/05/2023 11:00
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000270-31.2022.8.06.0075 PROMOVENTE(S): LUZIA DE SOUSA CRUZ PROMOVIDO(A)(S): BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID 53802239 e com concordância expressa do requerido, conforme ID 58728729, pelo que os autos me vieram conclusos.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 9 de maio de 2023.
EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito * De acordo com o Art. 1º da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei” § 2º Para o disposto nesse lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. -
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 22:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 22:27
Extinto o processo por desistência
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09/05/2023 22:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:55
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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01/12/2022 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2022 11:00
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2022 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2022 15:13
Juntada de ata da audiência
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17/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
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05/08/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
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27/07/2022 10:10
Audiência Conciliação redesignada para 06/10/2022 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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19/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:42
Determinada Requisição de Informações
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30/03/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 11:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
30/03/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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