TJCE - 3000096-28.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 08:25
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:25
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 02:46
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MACIEL em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:46
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 23/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65297570
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65297570
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000096-28.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO GURILTDA - EPP EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA SEVERO Prezado(a) Advogado(a) EMANUEL BARBOSA MACIEL e MARIANA BARBOSA MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 65219832.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
05/08/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 18:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:41
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA MACIEL em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000096-28.2019.8.06.0010 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO GURILTDA - EPP EXECUTADO: RAIMUNDA DA SILVA SEVERO Prezado(a) Advogado(a) EMANUEL BARBOSA MACIEL e MARIANA BARBOSA MACIEL , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 58467998, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de ID. 34023828, assim como para indicar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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06/05/2023 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
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07/11/2022 10:34
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2022 08:40
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2022 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2021 07:49
Juntada de Certidão
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14/06/2021 16:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/11/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 06:51
Conclusos para despacho
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08/11/2020 06:51
Juntada de Certidão
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04/03/2020 14:33
Expedição de Mandado.
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19/12/2019 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/12/2019 19:47
Conclusos para decisão
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13/10/2019 13:29
Decorrido prazo de EMANUEL BARBOSA MACIEL em 06/03/2019 23:59:59.
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24/06/2019 11:09
Conclusos para despacho
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19/02/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 12:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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