TJCE - 3000476-50.2021.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 17:01
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 17:01
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:01
Transitado em Julgado em 07/12/2022
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30/11/2022 02:29
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 Processo nº 3000476-50.2021.8.06.0020 AUTOR: ZILDENIR CABRAL DE FREITAS REU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Incialmente, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Sentença de ID26860180, uma vez que incluída equivocadamente no feito, não possuindo relação com a causa.
Ademais, o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (Enunciado 20 do FONAJE de 27,28,29 de maio de 2009).
A ausência injustificada acarreta para a parte Promovente a extinção da ação e para a parte Promovida a revelia.
A parte autora foi intimada para Audiência de Conciliação, conforme comprovação de intimação juntada aos autos, entretanto não compareceu ao ato, nem justificou sua ausência, incidindo na espécie a norma expressa no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, DECLARO por sentença extinta a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do contido no artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Consoante o disposto no § 2º do artigo acima declinado, condeno a parte Autora ao pagamento das custas judiciais, na conformidade da tabela própria criada e publicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no caso de reingresso da ação perante este juízo.
Cumpridos os expedientes acima, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 3 de novembro de 2022.
ELISON PACHECO OLIVERA TEIXEIRA Juiz de Direito em respondência (assinado eletronicamente) -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 12:50
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 20:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
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11/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
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22/09/2022 15:53
Processo Desarquivado
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20/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
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29/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:01
Transitado em Julgado em 29/11/2021
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29/11/2021 13:02
Homologada a Transação
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26/11/2021 10:46
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 10:46
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2021 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/11/2021 10:15
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2021 07:24
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/11/2021 00:26
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2021 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/09/2021 09:45
Juntada de Petição de resposta
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22/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 17:33
Juntada de Certidão
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22/09/2021 17:32
Audiência Conciliação designada para 26/11/2021 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/04/2021 17:12
Juntada de Certidão
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30/04/2021 17:12
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2021 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/04/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 15:39
Audiência Conciliação designada para 16/06/2021 13:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/04/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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