TJCE - 3000666-55.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 10:11
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
03/02/2024 00:15
Decorrido prazo de EDIFICIO WAVE em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:01
Decorrido prazo de EDIFICIO WAVE em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2023. Documento: 77262024
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77262024
-
16/12/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77262024
-
16/12/2023 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 22:45
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2023 00:00
Publicado Sentença em 11/12/2023. Documento: 73102702
-
07/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 Documento: 73102702
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06/12/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73102702
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06/12/2023 09:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
27/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:56
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023. Documento: 71906287
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71906287
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15/11/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000666-55.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que restaram infrutíferas todas as tentativas de citação do executado FELIPE FERREIRA DE OIVEIRA SAMPAIO, tendo sido realizadas tentativas de citação cia Correios, eletrônica e via oficial de justiça.
Assim, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias visto que até a presente data somente foi perfectibilizada a citação do executado TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO.
Em caso de inércia do exequente encaminhar os autos conclusos para análise de extinção. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/11/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71906287
-
14/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:07
Juntada de resposta
-
20/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:17
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2023 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2023 14:37
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2023 06:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000666-55.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), considerando que o Mandado de Citação expedido nestes autos eletrônicos não logrou êxito, conforme certidão do(a) Oficial(a) de Justiça juntada no id nº. 54650676, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o endereço atualizado e correto da parte executada, como forma de emenda à inicial, em razão da inexistência de citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual.
Dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/02/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 02:52
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 20:48
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 10:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:29
Expedição de Mandado.
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01/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000666-55.2022.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: :EDIFICIO WAVE PROMOVIDO: FELIPE FERREIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO e outros DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço do condomínio autor, não interferindo, pois o endereço do réu na escolha de fixação de competência interna.
Em análise do processo, após resultado infrutífero do mandado de citação pessoal/presencial, o Autor requereu a citação através de Oficial de Justiça, mas devendo ser realizado por meio eletrônico, existindo, atualmente, o pleito na Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, a qual adveio como atualização do Provimento n.º 10/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará.
Desta forma, em estudo da referida portaria, verifica-se a possibilidade, excepcional durante o período de pandemia de COVID-19, dos atos de comunicação em geral, incluso neles os mandados de citação, não urgentes, serem cumpridos de forma não presencial; já que o normativo sob análise não delimitou as espécies, mas tão somente tratou o gênero de forma geral.
No entanto, necessário verificar algumas limitações e regras contidas na portaria que, se não atendidas, poderá ocorrer evidente ato de nulidade processual.
Neste sentido, necessário destacar, principalmente, o conteúdo contido no art. art. 2, do qual o Oficial de Justiça deverá utilizar “meios eletrônicos que assegurem ter o destinatário tomado conhecimento inequívoco do ato.”, ou seja, ferramentas que possam garantir que a parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Outrossim, o art. 3 determina que o Oficial de Justiça poderá utilizar aplicativos eletrônicos, sendo certificada a cientificação somente “mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário.”.
Portanto, não basta simples deferimento da utilização da nova ferramenta para comunicação entre as partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça, quanto este juízo, verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação e, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual.
Diante dos alertas e regulamentações contidos na referida Portaria Conjunta n° 05/2021 da CGJ, defiro o requerimento de citação da parte Executada pelo Oficial de Justiça, de forma não presencial, com o uso dos meios eletrônicos (telefônicos/e-mail), devendo aludido serventuário da justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
Exp.
Nec FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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30/10/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:33
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 09:49
Determinada Requisição de Informações
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01/06/2022 17:58
Conclusos para despacho
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10/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
22/04/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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