TJCE - 3000582-17.2023.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:49
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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25/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO DEODATO CIRINO DIOGENES CARVALHO em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/10/2023. Documento: 70169320
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05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 70110235
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Proc.
Nº 3000582-17.2023.8.06.0222 Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Indenização por Danos Morais proposta por ANTONIA CLAUDIA ALVES DE BRITO em face de ORTO - SERVICOS DE ESCRITORIO - EIRELI e outros A parte promovida não foi encontrada no endereço fornecido.
Intimada para informar novo endereço da parte promovida, a parte autora nada apresentou.
O art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95 veda a citação por edital.
Assim, não tendo sido encontrado o réu para citação, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. Juiz de Direito -
04/10/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70110235
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04/10/2023 02:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
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03/10/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAO DEODATO CIRINO DIOGENES CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 68791060
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 68791060
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000582-17.2023.8.06.0222 R.H. 1. Em que pesem os argumentos da parte autora e ainda que as intimações/citações estejam sendo feitas, em alguns casos, por via eletrônica, o endereço dos promovidos é requisito formal indispensável em sede de Juizados Especiais, tendo em vista o rito próprio estabelecido na Lei 9099/95, razão pela qual, indefiro o pedido de citação dos promovidos através dos meios eletrônicos informados na petição de Id 67451781. 2. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os novos endereços dos promovidos, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. JUÍZA DE DIREITO -
19/09/2023 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68791060
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12/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:40
Audiência Conciliação não-realizada para 11/09/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2023 03:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/07/2023 03:04
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
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20/07/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64081471
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11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 64081468
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11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a devolução da carta de citação pelos correios , com informação : mudou-se, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
10/07/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 05:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2023 05:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, redesignada pelo sistema Pje, no dia 11/09/2023 09:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR – BLOCO Z – EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
28/06/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 14:43
Audiência Conciliação redesignada para 11/09/2023 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/05/2023 15:24
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:13
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000582-17.2023.8.06.0222 R.H.
Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1.
Comprovante de residência legível; 2.
Documento de identificação pessoal com assinatura nítida; 3.
O seu endereço eletrônico para fins de realização de audiências.
Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 16:12
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 10:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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