TJCE - 0050078-81.2020.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:40
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 02:24
Decorrido prazo de NATASHA MARTINS PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 04:47
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 25/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67782653
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 67782653
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06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050078-81.2020.8.06.0154 EXEQUENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME EXECUTADO: NATASHA MARTINS PEREIRA S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME e NATASHA MARTINS PEREIRA, ambos qualificadas nos autos.
A parte autora requereu a desistência da ação (ID 67716449). É o relato do essencial. DECIDO.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis.
No procedimento dos Juizados Especiais não se aplica a norma insculpida no art. 485, § 4º, do CPC, que exige anuência do réu para desistência da ação. Vejamos a jurisprudência: PROCESSO CIVIL.
DESISTÊNCIA DO PEDIDO APÓS APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Gratuidade de justiça deferida, haja vista a comprovação da hipossuficiência da ré/recorrente. 2.
A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Enunciado 90 do FONAJE). 3.
Ainda que a ré tivesse discordado do pedido de desistência, tal manifestação não obstaria a homologação, a menos que fosse comprovada a lide temerária ou a ocorrência das demais hipóteses configuradoras da litigância de má-fé, o que não ocorreu no presente feito. 4.
O exercício do direito de ação, sem que tenha havido prova satisfatória da conduta temerária da litigante ou o enquadramento nas demais situações previstas no art. 80 do CPC, não constitui qualquer ato ilícito a impedir a homologação da desistência. 5.
Precedente na Turma: Acórdão 1167941, 07294994120188070016, Relator: ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 30/4/2019, publicado no PJe: 13/5/2019. 6.
Recurso conhecido e improvido. 7.
Condenada a recorrente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC (Lei n. 9099/95, Art. 55). 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. (TJ-DF 07091541320208070007 DF 0709154-13.2020.8.07.0007, Relator: CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, Data de Julgamento: 11/11/2020, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/11/2020 O enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis FONAJE, aduz: "A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária ". No que diz respeito as exceções previstas no Enunciado 90 do FONAJE, não existe nada nos autos a demonstrar se tratar de lide temerária, tampouco que esteja configurada hipótese de má-fé, que estão elencadas no art. 80 do Código de Processo Civil. A condenação por litigância de má-fé pressupõe a existência de elemento subjetivo a evidenciar o intuito desleal e malicioso da parte, o que não ocorreu no caso concreto. Além do mais, para se condenar em litigância de má-fé necessário se faz a comprovação cabal e clara do dolo da parte.
Assim sendo, não se pode presumir a conduta da parte promovente como tendente a causar dano à parte promovida.
Nos termos do art. 485, VIII, do CPC, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência pleiteada e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após tudo cumprido, arquivem-se os com as cautelas legais. Quixeramobim, 1 de setembro de 2023. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/09/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2023 19:01
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
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31/08/2023 13:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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31/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 13:19
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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12/08/2023 01:44
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65147312
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 63417595
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03/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 0050078-81.2020.8.06.0154 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Interessada GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME Parte Interessada NATASHA MARTINS PEREIRA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CEJUSC CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 31/08/2023 13:00, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 30 de junho de 2023. ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/20ea75 e https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (85) 98218-4468 -
02/08/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63417595
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29/07/2023 02:55
Decorrido prazo de NATASHA MARTINS PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/07/2023 02:51
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/07/2023. Documento: 60010375
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 Documento: 60010375
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05/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050078-81.2020.8.06.0154 EXEQUENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME EXECUTADO: NATASHA MARTINS PEREIRA D E S P A C H O
Vistos.
Acolho o pedido. À Secretaria para designação de audiência conciliatória. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 30 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
04/07/2023 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:57
Juntada de Certidão
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21/06/2023 08:56
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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30/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 19:16
Conclusos para despacho
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29/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:47
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050078-81.2020.8.06.0154 EXEQUENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME EXECUTADO: NATASHA MARTINS PEREIRA D E S P A C H O
Vistos. 1.
Expeça-se alvará dos valores ID 57269076 para a conta de ID 59097924, em nome do patrono com poderes especiais. 2.
Após, à exequente para, em 10 (dez) dias, acostar memória atualizada deduzida dos valores percebidos e requerer o que de direito, sob pena de se avaliar o art. 53§, 4, da Lei 9099/95.
Quixeramobim, 18 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/05/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 14:10
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2023 12:53
Expedição de Alvará.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:01
Conclusos para despacho
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18/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0050078-81.2020.8.06.0154 EXEQUENTE: GUERRA & GUERRA ELETRO LTDA - ME EXECUTADO: NATASHA MARTINS PEREIRA D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se a representante processual para acostar procuração em 05 (cinco) dias, com poderes ao recebimento de valores.
Após, à conclusão.
Quixeramobim, 16 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:08
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
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06/05/2023 00:56
Decorrido prazo de NATASHA MARTINS PEREIRA em 05/05/2023 23:59.
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16/04/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2023 19:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/04/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 11:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/03/2023 19:00
Juntada de Certidão
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18/03/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 23:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/02/2023 11:20
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2023 14:11
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:33
Conclusos para despacho
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08/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
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13/10/2022 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/10/2022 14:50
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 11:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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13/09/2022 13:19
Juntada de ordem de bloqueio
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06/09/2022 01:45
Decorrido prazo de RAISA MACARIO TAVARES em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 09:28
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 17:48
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:48
Juntada de Certidão
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26/07/2022 00:31
Decorrido prazo de NATASHA MARTINS PEREIRA em 25/07/2022 23:59.
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05/07/2022 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 22:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/06/2022 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:43
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/06/2022 11:29
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
01/06/2022 11:29
Mov. [30] - Desarquivamento
-
01/06/2022 09:04
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01805462-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 01/06/2022 08:50
-
30/10/2020 23:20
Mov. [28] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 23/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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18/09/2020 23:24
Mov. [27] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 24/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/04/2020 17:56
Mov. [26] - Definitivo
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30/04/2020 16:31
Mov. [25] - Trânsito em julgado
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28/04/2020 09:07
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0713/2020 Data da Publicação: 28/04/2020 Número do Diário: 2362
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24/04/2020 08:03
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2020 15:47
Mov. [22] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2020 10:16
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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13/04/2020 13:11
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00166669-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/04/2020 12:55
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08/04/2020 02:49
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/03/2020 14:24
Mov. [18] - Certidão emitida
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14/03/2020 14:24
Mov. [17] - Documento
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14/03/2020 14:22
Mov. [16] - Documento
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05/03/2020 20:30
Mov. [15] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2020/001501-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2020 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
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03/03/2020 14:03
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2020 14:58
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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28/02/2020 14:56
Mov. [12] - Mudança de classe: Evoluída a classe de HOMOLOGAçãO DE TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (112) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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28/02/2020 14:54
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Autorizo o desarquivamento. Empós, à conclusão.
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28/02/2020 14:51
Mov. [10] - Reativação
-
28/02/2020 14:50
Mov. [9] - Desarquivamento
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28/02/2020 14:30
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.20.00165898-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 28/02/2020 14:11
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13/02/2020 17:54
Mov. [7] - Definitivo
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13/02/2020 17:51
Mov. [6] - Trânsito em julgado
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27/01/2020 08:56
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2305 Página: 737
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23/01/2020 08:48
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2020 14:21
Mov. [3] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2020 10:22
Mov. [2] - Conclusão
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20/01/2020 10:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA • Arquivo
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