TJCE - 3000429-07.2022.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000.
Fone: (88) 36441148 . [email protected] Proc. nº. 3000429-07.2022.8.06.0161 AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA: MARIA AURILEDA DIAS RÉU: BANCO BRADESCO S/A ALVARÁ JUDICIAL ROSA CRISTINA RIBEIRO PAIVA, Juíza Substituta, Titular da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú, Estado do Ceará, por nomeação legal, e no uso de suas atribuições regulares etc.
Atendendo a requerimento formulado nos autos da ação acima citada, e pelo presente ALVARÁ, DETERMINA à Caixa Econômica Federal, agência 0554, o PAGAMENTO do valor originário de R$ 2.131,03 (dois mil, cento e trinta e um reais e três centavos), devidamente corrigido, depositado na conta judicial que recebeu, na Caixa Econômica Federal, agência 0554, o ID 040055400172304116, ao Advogado PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA (CPF *00.***.*00-02 / OAB/CE 29.965), constituído pela parte autora com poderes para dar quitação, conforme instrumento do mandato que aparelha a inicial dos autos, consoante cópias do despacho de ID 59331835 e do comprovante de depósito judicial de ID 59087430, em anexo.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
24/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 19:17
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000429-07.2022.8.06.0161 Despacho: Ante a noticiada quitação integral do débito, consoante manifestações expressas dos litigantes (ID’s 59087427 e 59318314), defiro o requerimento contido na petição de ID 59318314, determinando a expedição de alvará judicial em nome do Advogado da parte autora para levantamento dos valores espelhados no comprovante de depósito judicial de ID 59087430, já que o instrumento do mandato que instrui a inicial conferes expressos poderes ao causídico para dar quitação, restando cumprida integralmente a obrigação de pagar do promovido.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Substituta -
22/05/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n – Santana do Acaraú-CE.
Fone: (88) 36441148.
CEP 62.150-000 Autos: 3000429-07.2022.8.06.0161 Ato Ordinatório Por ordem da MM Juíza da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para, em 10 dias, se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital.
João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
18/05/2023 21:04
Conclusos para despacho
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18/05/2023 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2023 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:30
Processo Desarquivado
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16/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 05:44
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:15
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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22/04/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 19/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA AURILEDA DIAS em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/03/2023 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2023 07:56
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA AURILEDA DIAS em 23/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:23
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 14:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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01/03/2023 15:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 11:43
Audiência Conciliação redesignada para 02/03/2023 14:45 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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01/02/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 21:05
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:34
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 09:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
30/11/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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